A confissão de um absurdo - Valdemir Caldas

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Foto: Divulgação

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O adjetivo absurdo é definido por alguns dicionaristas como tudo aquilo que contradiz a razão ou a lógica; que constitui uma insensatez, tolice ou contrassenso; ou o que é paradoxal, incoerente ou ilógico.

Recentemente, ao usar a tribuna da Assembleia Legislativa de Rondônia para falar sobre um Projeto de Lei do governador Confúcio Moura, o deputado Neodi Calos (PSDC) não conteve a emoção e disse que “o governador deveria nos agradecer por aprovar tanto projeto absurdo”, ou seja, tanta coisa inútil, tola, sem razão, inócua.

Por lei, cabe a ALE/RO, dentre outras atribuições, discutir e aprovaras propostas do Poder Executivo, podendo, inclusive, apresentar emendas (aditivas, modificativas e supressivas) ao texto, dependendo, é claro, de seu conteúdo. Além disso, ela tem a prerrogativa de vetar aquilo que julgar inconstitucional ou contrário ao interesse público.

Há um tempo regimental para que a proposta permaneça na Casa, tramitando nas Comissões Permanentes, exatamente para que o parlamentar possa debruçar-se sobre a matéria e, destarte, formar um juízo de valor. Em caso de dúvida, há os assessores parlamentares para auxiliá-lo, evitando que elevote sem saber no que está votando e acabe tornando-se alvo de chiste.

Ao reconhecer que ajudou a aprovar projetos “insensatos, ilógicos, tolos, paradoxais e incoerentes”,enviados a ALE/RO pelo Executivo Estadual, o deputado Neodi renunciou ao direito de influir decisões importantes à sociedade, preferindo vestir o manto deporta-voz dos interesses palacianos, em detrimento dos da sociedade que ele jurou defender por ocasião de sua posse.

A essa altura do campeonato, às portas das eleições, manifestação de inconformismocomo a que foi protagonizada pelo deputado Neodi não cai bem aos olhos da população, posto que mais parece choro de donzelaabandonada pelo noivo no altar do que mesmoa insatisfação de alguém que não aceitaas injustiças que têm sido perpetradas contra o povo.

Se os projetos assinados pelo chefe do Poder Executivo eram “absurdos, imorais, ilógicos, inocentes, ou contrários aos interessesdo povo”, porque o deputado não votou contra os se absteve, como manda o Regimento Interno? Afinal, essa é uma de suas prerrogativas.

Absurdo, inconcebível, inaceitável, vergonhoso, é alguém que foi eleito para defender os interesses do povo dizer que votou sem conhecimento de causa. Istosim, deputado, é o absurdo dos absurdos.

 

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