O Rondoniaovivo nas matérias relacionadas as Eleições 2014 – seja com referência as decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, Tribunal Superior Eleitoral, candidatos e ações dos mesmos - está temporariamente bloqueando os comentários por seguir
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O Rondoniaovivo nas matérias relacionadas as Eleições 2014 – seja com referência as decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, Tribunal Superior Eleitoral, candidatos e ações dos mesmos - está temporariamente bloqueando os comentários por seguir normas que estão nas Recomendações da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Rondônia (PRE-RO) nº 016/2014, de 16 de julho, assinado pela Procuradora Regional Eleitoral, Gisele Dias de Oliveira Bleggi Cunha. Que diz em uma de suas considerações: “CONSIDERANDO que o Direito eleitoral é regido pelo princípio da precaução, expressamente enunciado no art. 14, Parágrafo 9º, da Constituição Federal, que determina a obstaculização de ações que possam originar dano irreversível a direito público, no caso, difundir opinião contrária ou favorável aos partidos, com intuito de interferir ou desequilibrar a favor ou em desfavor de determinados candidatos, cabendo aos órgãos incumbidos da defesa da ordem democrática valerem-se dos meios para contê-las”
A direção do Rondoniaovivo agradece a compreensão dos seus leitores.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!