O órgão ministerial eleitoral alegou que os investigados José Luiz Rover e Jacier Rosa Dias, em abuso de poder político e praticando conduta vedada à agente público, realizaram gastos com publicidade institucional, no Município de Vilhena, no primeiro sem
Foto: Divulgação
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Porto Velho, RO – A Justiça julgou parcialmente procedente ação de investigação eleitoral movida pelo MPE contra a coligação “Com a Força do Povo”, o atual prefeito de Vilhena José Rover (PP) e seu vice Jacier Rosa Dias.
O que disse o MPE
O órgão ministerial eleitoral alegou que os investigados José Luiz Rover e Jacier Rosa Dias, em abuso de poder político e praticando conduta vedada à agente público, realizaram gastos com publicidade institucional, no Município de Vilhena, no primeiro semestre do ano de 2012, em valor acima do permitido por lei.
O prefeito José Luiz Rover
Narrou que ambos, na qualidade de prefeito e vice-prefeito, gastaram valores que superaram a média de gastos nos três últimos anos que antecederam o pleito (2009, 2010 e 2011).
O MPE disse ainda que a conduta deveria configurar ilegal autopromoção dos candidatos à reeleição José Luiz Rover e Jacier Rosa Dias, haja vista terem-se utilizado da máquina pública, em abuso de poder político, para promoverem seus nomes e suas futuras candidaturas à reeleição naquela época.
Por fim, aduziu as ações perpetrada pelos investigados mancharam a lisura da disputa eleitoral, desequilibrando de forma ilegal a igualdade de disputa entre os candidatos, pois a máquina pública foi utilizada indevidamente para beneficiá-los, através da divulgação de propaganda institucional da Prefeitura de Vilhena, com gastos muito acima daqueles efetuados nos anos anteriores à eleição de 2012. O Ministério Público então pediu à Justiça Eleitoral o reconhecimento da prática de conduta vedada ao agente público e investigados José Luiz Rover e Jacier Rosa Dias, impondo a eles a penalidade de multa, cassação do diploma e a declaração de inelegibilidade por 08 anos.
Justiça não considerou os gastos exorbitantes
A juíza Christian Carla de Almeida Freitas, antes de sentenciar, relatou que o perito discriminou os gastos com publicidade institucional da seguinte forma:
2009: R$232.517,54 (duzentos e trinta e dois mil e quinhentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos);
2010: R$619.015,75 (seiscentos e dezenove mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e cinco centavos) e;
2011: R$740.004,30 (setecentos e quarenta mil, quatrocentos e quatro reais e trinta centavos).
Assim, a média dos três últimos anos teria atingido o valor de R$530.779,20 (quinhentos e trinta mil, setecentos e setenta e nove reais e vinte centavos).
Os gastos com publicidade no primeiro semestre de 2012, segundo o perito, atingiram o montante de R$540.552,96 (quinhentos e quarenta mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos). Houve, então, um dispêndio de R$9.773,76 (nove mil, setecentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos) a mais com gastos em publicidade.
“Entendo desproporcional a perda do mandato eletivo por não ser de grande monta o valor gasto a mais com publicidade, até porque não se configurou o abuso de poder político que influenciasse no pleito. Entendo suficiente para reprimenda do ato, aqui somente ao requerido José Luiz Rover, o pagamento de multa no patamar de novel mil UFIR, vez que o requerido Jacier Rosa Dias não tem o poder de ordenar as despesas, que foram feitas pelo requerido José Luiz Rover”, disse a magistrada.
Rover foi condenado a pagar multa fixada em nove mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência).
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