As irregularidades encontradas na Sobem foram inicialmente detectadas através de Tomada de Contas Especial do Tribunal de Contas de Rondônia, que analisou Convênio celebrado com o Estado.
Foto: Divulgação
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O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve inalterada a decisão que havia mantido a condenação do atual presidente da Câmara Municipal de Rolim de Moura, Jairo Primo Benetti, por graves irregularidades cometidas por ele e pela ex-deputada estadual Milene Mota na Sociedade Beneficente Edson Mota (Sobem), entidade utilizada politicamente para promoção pessoal e que funcionava com recursos públicos.
Segundo Ação civil Pública por ato de improbidade administrativa há acusação de fraude notas fiscais e outros documentos para simularem prestação de contas.
A dupla foi condenada a perda de funções públicas que estejam exercendo, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratação com o Poder Público e pagamento individual de R$ 30.000, corrigidos desde a impetração da Ação.
A Ação Civil Pública já havia sido julgada procedente no juízo de primeiro grau e teve alteração somente com relação a ressarcimento de valores de convênio.
As irregularidades encontradas na Sobem foram inicialmente detectadas através de Tomada de Contas Especial do Tribunal de Contas de Rondônia, que analisou Convênio celebrado com o Estado.
Foram detectados vícios insanáveis decorrentes da prática de atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos, “bem como do desvio de recursos que resultaram em danos ao erário no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais.
Auditoria realizada pelo Ministério da Saúde também encontrou irregularidades que vão desde cobrança por procedimentos de maior valor até procedimentos não realizados.
Tanto o vereador como a ex-deputada utilizavam a Sobem para promoção pessoal. Diversas testemunhas foram ouvidas e documentos anexados ao processo comprovaram que o trabalho assistencial tinha cunho político.
Na defesa, o vereador tentou afastar as acusações, afirmando que sempre foi favorável ao trabalho social, mas o MP provou que houve benefício direto. Parentes dele também foram beneficiados na Sobem sem nenhum critério.
“Deve o requerido Jairo Primo Benetti ser condenado por prática de ato de improbidade administrativa, pelos fundamentos acima mencionados, mais os que se aplicam à sua irmã Mileni Mota, que deixo de transcrever para não ser repetitivo, vez que, da mesma forma utilizou a SOBEM e recursos de origem do Poder Público para se promover pessoal e politicamente”, disse o juiz Jeferson C. TESSILA de Melo, da 2.ª Vara Cível de Rolim de Moura.
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