Câmara aprova projeto de Léo Moraes

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Foto: Divulgação

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A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou nesta semana projeto de lei apresentado pelo vereador Léo Moraes (PTB) que institui o Conselho Municipal da Juventude de Porto Velho.
O líder do PTB no Legislativo Municipal comemorou a aprovação da sua matéria e justificou a importância do benefício para a juventude portovelhense.
 “Somos a única capital no Brasil que não tem Conselho de Juventude e por isso deixa de receber recursos do Governo Federal para promover políticas públicas na área de inclusão e qualificação profissional para seus adolescentes e jovens”, frisou.
Ele ressaltou que apenas de um programa federal, o município deixou de receber no ano passado cerca de três milhões de reais, recursos que na visão do parlamentar faz uma grande falta, principalmente para os jovens que vivem em vulnerabilidade social.
Pela matéria do petebista, o colegiado será vinculado à Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para a Juventude.
Entre as suas atribuições, está a de elaborar e executar políticas públicas de juventude em colaboração com os órgãos públicos do Município.
Sua formação será de quinze membros, sendo sete do Poder Público e os demais da sociedade civil.
Da administração municipal terão assento, Coordenadoria Municipal de Juventude, Funcultural, Semed, Semes, Semusa, Sempla e um integrante da Câmara Municipal.
A comunidade participará por meio de representantes dos portadores de necessidades especiais, dos estudantes de ensino médio e profissionalizante; de relações raciais e étnicas; dos universitários, além dos movimentos religioso, cultural – artístico, bem como da própria coletividade.
Segundo Léo Moraes, os integrantes do conselho serão indicados pelo próprio segmento que cada um representa no caso da sociedade civil e pelo órgão no qual esteja lotado para quem é funcionário público. “O mandato será de dois anos, podendo ter recondução”.
 O parlamentar explicou que cada membro indicado deverá ter um suplente para garantir o funcionamento permanente do conselho que será responsável pela realização, a cada dois anos, da Conferência Municipal da Juventude.
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