ISENÇÃO FISCAL - PARABÉNS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA

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Foto: Divulgação

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Tomei conhecimento através de e-mail enviado pelo próprio Ministério Público Estadual. Fiz questão de ler, com muita atenção, na sua integralidade, a petição da Ação civil Pública que se contrapõe à Lei 2.538/2011 - concessiva da inconstitucional, ilegal e imoral isenção recentemente concedida às Usinas de Jirau e Santo Antônio, protocolada na data de ontem, na vara da Fazenda Pública de Porto Velho.
Como cidadão, não poderia deixar de me congratular com esse Ministério Público Estadual, pela providencial medida – esta memorável Ação Civil Pública - que, certamente, ficará indelevelmente marcada na história e na mente dos cidadãos rondonienses, como medida que impediu um grande assalto aos cofres públicos do Estado.
Como Bacharel em direito, e já havendo realizado incursões doutrinárias e jurisprudenciais acerca da matéria tributária, não poderia me furtar a enaltecer as transcrições da peça inaugural da ACP - um compêndio de cidadania e civilidade - muito bem traçadas e embasadas juridicamente em suas 77 páginas recheadas de clamor fundamentado pela constitucionalidade, legalidade, moralidade e interesse público.
Sobressalta aos olhos que o parquet estadual, nas subscrições dos ilustres Promotores de Justiça, Geraldo Henrique Gomes Guimarães e Alzir Marques Cavalcante Júnior, cumpre com dignidade a sua missão constitucional e institucional traduzida na defesa incondicional da Constituição, da Lei, e, sobretudo, do interesse público, não importando, nesse episódio, se os algozes da cidadania, são os membros do forte Executivo, que, por delegação do povo, detém a chave do cofre do estado ou os mandatários da Assembléia Estadual, delegados da função legiferrante, pois o povo, este sim, traduzido no interesse público, é preponderante, é a razão de tudo.
Porto Velho-RO, 16 de agosto de 2011.
Francisco das Chagas Barroso
Cidadão rondoniense.
Direito ao esquecimento

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