Os líderes e dirigentes do PPS, PSDB e DEM entregaram, nesta terça-feira, ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Cezar Peluso, Ação Direta de Inconstitucionalidade (confira íntegra abaixo) contra o artigo da lei do salário mínimo (12.38
Foto: Divulgação
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Os líderes e dirigentes do PPS, PSDB e DEM entregaram, nesta terça-feira, ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Cezar Peluso, Ação Direta de Inconstitucionalidade (confira íntegra abaixo) contra o artigo da lei do salário mínimo (12.382/2011) que estabelece que o piso será fixado por decreto entre 2012 e 2015.
Além de derrubar esse trecho da lei, declarando sua inconsticionalidade, os partidos pedem que o STF conceda uma liminar de medida cautelar porque, durante a espera pelo julgamento do mérito, podem ocorrer reajustes por decreto, o que tornaria a Adin inócua. A relatora da ADI 4568 será a ministra Carmem Lúcia.
O deputado federal Moreira Mendes (PPS-RO), que representou o PPS na reunião com o ministro Peluso, tem convicção que o STF vai zelar pela Constituição e declarará inconstitucional a fixação do salário mínimo por decreto. “Não podemos trocar uma discussão feita por 513 deputados e 81 senadores por uma decisão de uma única pessoa (a presidente da República). No debate no Congresso, sempre é possível conseguir mais benefícios para o trabalhador”, argumentou.
Para o parlamentar, a lei elaborada pelo governo e aprovada por sua base no Legislativo "é uma usurpação daquilo que é prerrogativa do Congresso Nacional". Moreira lamentou ainda que o assunto fosse parar o Supremo Tribunal Federal. "Acho que faltou um pouco de responsabilidade, tanto do Executivo, ao enviar uma medida dessas (ao Congresso), como também dos parlamentares que concordaram com isso. O PPS está aqui, de forma muito clara, manifestando sua posição, não contra a política de valorização do salário mínimo, mas contra o artigo que subtrai do Congresso a prerrogativa de discutir essa questão".
Inconstitucional
O artigo 3º da lei aprovada pelo Congresso Nacional especifica, textualmente, que “os reajustes fixados na forma do artigo 2º (política de reajuste do mínimo) serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, nos termos desta lei”. A Constituição Federal, por sua vez, determina, no inciso IV do artigo 7º, que o valor deve ser definido em lei. O Executivo não tem poderes para fixar o mínimo por decreto, argumenta a Adin dos partidos de oposição.
O texto da ação insiste que, “ao utilizar o vocábulo “lei”, o dispositivo constitucional (...), a toda evidência, se refere à lei em sentido formal. Portanto, somente a lei – aprovada nos termos do rito estabelecido pela Constituição Federal – pode fixar o valor do salário mínimo”. A matéria enviada pelo Executivo e aprovada pelo Congresso, portanto, não respeita essa “reserva legal” do Congresso.
Delegação indisfarçada
Para os partidos de oposição, o texto do artigo 2º da lei “nada mais é do que uma indisfarçada delegação de poderes à Excelentíssima Senhora Presidente da República, para que possa o Poder Executivo deter a prerrogativa de fixar, com exclusividade, o valor do salário mínimo. Por via de conseqüência, o Congresso Nacional não poderá se manifestar sobre o valor do salário mínimo entre os anos de 2012 e 2015”.
Leia delegada
Essa delegação, afirmam os partidos oposicionistas, contrasta “com a mais elementar concepção de separação dos Poderes”, porque a matéria é de reserva exclusiva da lei. O texto salienta ainda que se o Executivo pretendesse excluir o Legislativo do processo de decisão do valor do salário mínimo deveria ter usado o instituto da lei delegada, “que é a única espécie normativa que permite a delegação de poderes do Poder Legislativo ao Poder Executivo”.
O texto da Adin rechaça o argumento do governo de que a lei não transgride a Constituição porque existem limites fixados no artigo 2º. O fato é que, como foi elaborada a lei, “caberá exclusivamente ao Poder Executivo fixar o valor, ainda que balizado por aquelas regras”. Essa regra, segundo os partidos de oposição, “afronta” a Constituição.
“O que se constata na hipótese vertente (...) é uma clara tentativa de usurpar do Congresso Nacional a prerrogativa de participar da discussão sobre o valor do salário mínimo, o que não faz nenhum sentido do ponto de vista jurídico e nem mesmo do ponto de vista político”, diz o texto da Adin. Os partidos de oposição ressaltam que o Poder Legislativo é o espaço “legítimo e democrático” para o debate político sobre o salário mínimo. É um assunto que não envolve apenas economia. Passa também por questões políticas.
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