Diretor do Detran afasta servidoras detidas em operação policial

Mas elas vão continuar recebendo salários, inclusive a servidora comissionada

Diretor do Detran afasta servidoras detidas em operação policial

Foto: Divulgação

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O diretor do Detran Juarez Jardim afastou, através da portaria 446 datada de 17 de fevereiro e publicada nesta segunda-feira, as servidoras Alessandra Ribeiro, Luciana Lobato e Lucidalva Maria. As três foram detidas pela Polícia Civil na chamada Operação Camaleão, por crime de estelionato.

Segundo a polícia, o trio fazia parte de uma quadrilha composta por pelo menos outras 20 pessoas que desviavam cartões de crédito com ajuda de funcionários dos Correios e os desbloqueavam com informações repassadas pelas servidoras do Detran, que tinham acesso aos dados dos usuários. Como o Detran conta com um cadastro atualizado, ficava fácil encontrar as informações pessoais das vítimas. Apesar de terem sido afastadas, elas vão continuar recebendo seus respectivos salários, inclusive Alessandra Ribeiro Araújo Ferreira, que ocupa cargo de confiança no Detran. O afastamento ocorre duas semanas após o Rondoniaovivo ter divulgado com exclusividade que as três, mesmo após terem sido detidas, retornaram ao trabalho como se nada tivesse acontecido. Na sexta-feira da semana passada, em reunião com todos os servidores do órgão, o diretor do Detran Joarez Jardim chegou a dizer que "só as afastaria porque o Rondoniaovivo estava fazendo pressão". Veja a portaria:

Portaria 446/GAB/DETRAN-RO O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, em obediência aos princípios instituídos no art. 37 da Constituição Federal e art. 181 da LCE nº. 68, de 09.12.1992 e suas alterações, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 193, do mesmo Diploma Legal, em conformidade com a Lei Complementar nº. 369 de 22 de fevereiro de 2007 e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR com fundamento na Lei complementar nº. 068 de 09.12.1992 e suas alterações, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com o objetivo de apurar eventual responsabilidade das servidoras ALESSANDRA RIBEIRO ARAÚJO FERREIRA, funcionária pública em cargo comissionado sem vínculo, matrícula 300063885, CPF 866.047.322-15, LUCIANA LOBATO DA SILVA funcionária pública estatutária, matrícula 300072771, CPF 931.345.332-00 e LUCIDALVA MARIA TORRES DA CUNHA, funcionária pública celetista, desta autarquia, matrícula 300035495, CPF 267.766.694-49, Conforme noticias divulgadas em diversos sítios eletrônicos desta Capital referente à operação desencadeada pela Polícia Civil denominada – OPERAÇÃO CAMALEÃO que apurou crime de estelionato.

Considerando que houve em tese o envolvimento das servidoras acima citadas, inclusive com prisão temporárias decretadas e cumpridas. Dessa forma, as servidoras praticaram, em tese, condutas incompatíveis com suas respectivas funções, procederam, em tese, de maneira diversa daquela preconizada por esta Autarquia;

Art. 2º - Afastar preventivamente, com fulcro no artigo 191 da Lei Complementar 68/1992, pelo prazo de 30 dias e sem prejuízo de suas remunerações, as servidoras ALESSANDRA RIBEIRO ARAÚJO FERREIRA, LUCIANA LOBATO DA SILVA e LUCIDALVA MARIA TORRES DA CUNHA, visando garantir a segurança das investigações determinadas no artigo 1º desta Portaria na obtenção de provas, impossibilitando sua modificação, omissão e seu extravio ou, ainda, coação de testemunhas. Devendo tal medida se iniciar após a instauração do processo administrativo disciplinar;

Art. 3º- DESIGNAR a 1ª COMISSÃO DE PROCESSOS E SINDICÂNCIAS ADMINISTRATIVAS DISCIPLINARES DA CORREGEDORIA GERAL desta autarquia, composta, respectivamente, pelos servidores estáveis, MOACYR BASTOS RIBEIRO FILHO, matrícula 300064075, EDNO RAMOS DE ARAÚJO, matrícula 300050584 e LUCY ANDREIA SOARES CASTRO DE ALENCAR, matrícula 300035587 para, sob a presidência do primeiro, darem cumprimento às determinações desta Portaria, devendo iniciar os trabalhos, após a publicação da mesma;

Art. 4º - A Comissão Processante deverá concluir os trabalhos dentro do prazo legal, publicando-se esta Portaria no Diário Oficial do Estado de Rondônia;

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.

Joarez Jardim

Diretor Geral do DETRAN/RO

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