Punição rigorosa para comerciantes que venderem bebida alcoólica para menores

Punição rigorosa para comerciantes que venderem bebida alcoólica para menores

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Foto: Divulgação

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Já está tramitando nas comissões técnicas permanentes da Assembléia Legislativa de Rondônia, projeto de lei que prevê punições rigorosas para os proprietários de estabelecimentos comerciais que venderem bebida alcoólica para menores de idade. A propositura é de autoria do deputado Doutor Alexandre Brito (PSDB) e prevê inclusive que os infratores sejam impedidos de abrirem uma nova empresa no prazo de dez anos.
 
O projeto dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, dos estabelecimentos comerciais que venderem bebidas alcoólicas a menores de idade. Portanto, complementa, o deputado Doutor Alexandre Brito, “a medida inabilita o estabelecimento, impedindo-o de continuar em atividade”.
 
Pela proposta apresentada, a cassação de inscrição no ICMS, implicará aos sócios da empresa em conjunto ou separadamente as seguintes penalidades: “o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele; e a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade”.
 
Prevê ainda o projeto, que a cassação terá a duração de dez anos, contados, a partir da data da condenação pela autoridade constituída. A fiscalização desta medida ficará a cargo da Secretaria Estadual da Fazenda e comprovada por todos os meios de prova admitidos em direito, ficando o Poder Executivo compelido a regulamentar estes procedimentos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a entrada em vigor da nova lei.
 
Conforme exposição do deputado, o projeto visa coibir os malefícios do álcool, mal que aflige toda a sociedade, sem distinção de classes sociais. “É inadmissível a venda de bebida alcoólica à menor de idade. Os prejuízos para aqueles são de tal montante que o Estado tipifica com clareza e penaliza, através da Lei de Contravenções Penais em seu artigo 63, aquele que assim procede. Da mesma forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 87, inciso II, dispõe sobre a proibição de venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas. Ainda nesse Estatuto, encontramos a linha mestra norteadora da proteção ao menor que garante, mediante a efetivação de políticas públicas, proteção à vida e à saúde e desenvolvimento sadio e harmonioso da criança e do adolescente. Por tanto, incluir a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, é medida desestimuladora para o comerciante, vez que o atinge de forma a impedir o funcionamento legal de seu estabelecimento, cortando sua fonte de renda, da qual depende, no mais das vezes, sua subsistência”, justifica o parlamentar.
 
 
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