Justiça condena Daniela Amorim por improbidade administrativa na prefeitura de Ariquemes
Foto: Divulgação
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A condenação, fruto de uma ação civil pública declaratória de improbidade administrativa e reparação de danos ao patrimônio público, teve como fundamento irregularidades no processo licitatório, na modalidade convite, tendo como objeto a recuperação da linha LC-70 da BR-364. A empresa Construsul, vencedora da licitação, não executou a obra, mas a Comissão de Fiscalização e Recebimento de Obras certificou sua conclusão e o município pagou integralmente por ela R$ 94.477,50.
Além disso, houve denúncias de que a empresa seria de “fachada”, pois os vizinhos do endereço informado como sede da Construsul - um dos quais ali residente há quatro anos - afirmaram nunca ter ouvido falar de tal empresa. Constatou-se também que Marilândia das Graças Teixeira teria sido utilizada como sócia “laranja”. Marilândia afirma sempre ter sido empregada doméstica e que apenas “emprestou” seu nome para um homem que conhecia pelo apelido de “Cido”, cuja mãe havia sido sua patroa no passado.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!