Na tarde desta sexta-feira (3), os magistrados das 2ª, 6ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Zonas Eleitorais, que contemplam os municípios de Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste, resolveram baixar a Portaria Conjunta 005/2008, proibindo a venda e consumo de bebidas alcoólicas das 20 horas do dia 4 (sábado) até as 21 horas de domingo (5).
“Num primeiro momento, o entendimento era de não restringir a bebida alcoólica. Todavia, após um estudo mais acurado, e em respeito ao princípio da cautela, resolvemos tomar essa providência como forma de garantir a tranqüilidade do pleito”, disse o juiz Léo Antônio Fachin da 2ª Zona Eleitoral.