Coligação de Sobrinho abusa de Direito de Resposta e tem tempo reduzido na propaganda eleitoral

Coligação de Sobrinho abusa de Direito de Resposta e tem tempo reduzido na propaganda eleitoral

Coligação de Sobrinho abusa de Direito de Resposta e tem tempo reduzido na propaganda eleitoral

Foto: Divulgação

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O juiz da 21ª Zona Eleitoral, Alexandre Miguel, deferiu liminar para a coligação do candidato Lindomar Garçon, “Porto Velho Terra da Gente”, que alegou abuso na utilização do tempo de Direito de Resposta concedido a coligação do candidato Roberto Sobrinho, “Trabalho de Novo com a Força do Povo”.

Na liminar, o juiz determinou perda de tempo de 2 minutos na campanha televisa de Roberto Sobrinho, pois a coligação do candidato cometeu irregularidade descrita na Lei 9504, artigo 58, III, “f”, uma vez que extrapolou o exercício do direito de resposta ao utilizar os últimos minutos do tempo para fazer propaganda de sua candidatura.

O direito de resposta em questão, refere-se a propaganda divulgada durante o horário eleitoral gratuito de Garçon em que foi divulgado que a prefeitura mentia quanto ao programa de  regularização fundiária.

Durante a fala da presidente da Associação dos Notários e Registradores de Rondônia (Anoreg), exibida no direito de reposta, a notária inicialmente fazia esclarecimentos sobre as escrituras, porém ao final passou a fazer propaganda eleitoral. O desvirtuamento tomou os dois últimos minutos, concluiu o juiz. A decisão foi publicada no átrio da 21ª Zona Eleitoral nesta terça-feira (16).

Esta é segunda penalidade de perda de tempo que a coligação “Trabalho de Novo com a Força do Povo”, sofre somente nesta semana. Na segunda-feira (15), o juiz Alexandre também deferiu liminar para perda de tempo da coligação de Roberto Sobrinho, atendendo Recurso Eleitoral do Diretório do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Na liminar o juiz determinou perda de 2min48seg.

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