PROPAGANDA ELEITORAL - propaganda irregular da coligação “O Futuro é Agora” é impedida pela Zona Eleitoral
Foto: Divulgação
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Atualizada às 8h30 do dia 01/08/09 para acréscimo de informação
No pedido apresentado, alegou a representante que a requerida não obedeceu ao disposto no art. 6º, 7º e 39 da Resolução do TSE n. 22.718, na exibição da propaganda veiculada no dia 25. Esses artigos determinam a obrigatoriedade de constar na propaganda, de modo legível e claro, o nome da coligação, dos partidos que a integram e, no caso de prefeito, também o nome do vice. Deve ser exibida durante toda a propaganda na televisão a legenda: “propaganda eleitoral gratuita” e nome do município.
O magistrado julgou procedente a representação, exceto quanto ao nome do vice, que entendeu estar sendo exibido regularmente. Para tanto, determinou que a coligação requerida não reprise o programa referido nos autos, sem o cumprimento do disposto nos arts. 6º e 39 da Resolução 22.718, sob pena de multa de R$ 10.000,00, por veiculação, sem prejuízo da responsabilização penal pelo descumprimento. Mandou também expedir notificação, inclusive às emissoras, para cumprirem essa decisão, deixando de veicular a propaganda referida que não atenda essa determinação.
Correção
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