Metragem de propaganda em veículo deve ser considerada em todos os ângulos, entendeu o TRE

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Foto: Divulgação

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Esse entendimento foi fixado na noite desta terça-feira (12), quando da análise do Recurso Eleitoral n. 791 – Classe 30, interposto pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro – PSB, contra a decisão proferida pela Juíza a 22ª Zona Eleitoral, que sustentou que o limite legal de 4m³ para propaganda eleitoral deve ser considerado com base em cada ângulo do veículo de forma individual.

 O caso em julgamento trata-se de uma adesivagem fixada num veículo com a propaganda da Coligação “Trabalha de novo com a força do Povo” e dos candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, Roberto Eduardo Sobrinho Emerson Silva Castro.

 A Corte decidiu, por maioria, nos termos do voto divergente do Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal (foto), julgar procedente o Recurso, reformando a decisão do Juízo do primeiro grau, reconhecendo que a propaganda eleitoral não obedeceu aos limites legais, pois ultrapassou os 4m³.

 A ementa do julgado, que fora publicado na Sessão, ficou assim: “RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA IRREGULAR. AUTOMÓVEL. PLOTAGEM. DIMENSÕES. LIMITE. MEDIDAS ADMINISTRATIVAS. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. A propaganda eleitoral em veículo de particular deve limitar-se a 4m³, tomados todos os ângulos do veículo. A adoção de medidas administrativas, no caso de irregularidade, compete ao órgão de trânsito”.

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