Ex-namorada do deputado Valter Araújo tem liminar indeferida contra site Rondoniaovivo

Ex-namorada do deputado Valter Araújo tem liminar indeferida contra site Rondoniaovivo

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Foto: Divulgação

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O juízo da 1ª Vara Cível de Porto Velho indeferiu, nessa sexta-feira, pedido de liminar em ação de indenização movida pela evangélica Poliana Siqueira Miranda, da Igreja Assembléia de Deus, contra o site rondoniaovivo. O site publicou acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia sobre a condenação do deputado estadual Valter Araújo, também integrante da Assembléia de Deus, a pagar três salários mínimos à Poliana, de quem foi namorado e sócio. Poliana entrou na Justiça com processo de dissolução de sociedade de fato com alimentos, partilha e danos morais contra o “irmão” Valter Araújo e passou a ter o direito de receber mensalmente três salários mínimos. Valter recorreu ao TJ para não pagar esses valores, mas seu recurso não foi provido. O juiz Álvaro Kalix Ferro, relator do recurso no TJ, demonstra que Valter Araújo, que possui várias propriedades e ostenta um padrão elevado de vida. A ex-namorada de Valter Araújo entrou na Justiça contra o site rondoniaovivo alegando que o processo corre em segredo de justiça, mas o juízo da 1ª Vara Cível rejeitou o argumento. LIMPEZA HOSPITALAR O deputado Valter Araújo (PTB-Porto Velho) é sócio proprietário da empresa Reflexo Serviços de Limpeza que tem contrato que já foram colocados sobre suspeição pelo Tribunal de Contas de Rondônia. A empresa faz o serviço de limpeza hospitalar no Hospital de Base, João Paulo II, Hospital Cosme e Damião e CEMETRON. Confira a íntegra da decisão: Consulta Processual 1º GRAU - Dados do Processo Número do Processo: 001.2007.017332-9 Classe: Indenização Data da Distribuição: 03/08/2007 Requerente(s): Poliana Siqueira Miranda Advogado(s): Flora Maria Castelo Branco C. Santos Requerido(s): Rondoniaovivo.com Vara: 1ª Vara Cível Despacho Negando Liminar (03/08/2007 ) 1. Indefiro o pedido liminar, uma vez que a matéria veiculada pelo Requerido trata basicamente da reprodução do acórdão publicado no Diário da Justiça, que pode ser lido por qualquer pessoa. 2. Outrossim, apesar da abreviação do nome das partes na publicação feita pelo TJ/RO, não é possível impedir que os veículos de comunicação divulguem a decisão, identificando as partes, até mesmo porque uma delas é pessoa pública (Deputado Valter Araújo). 3. As palavras utilizadas na matéria veiculada pelo Requerido são basicamente as mesmas utilizadas no acórdão publicado no Diário da Justiça, caracterizando-se a matéria como informativa, não vislumbrando-se, por ora, qualquer intenção do Requerido em atingir à imagem da autora. 4. Dessa forma, indefiro o pedido de liminar. 5. Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 6. Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 7. Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia _21/11/2007, às 11 h. 8. Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. 9. Intimem-se. Porto Velho, 03 de agosto de 2007. VEJA MAIS SOBRE O CASO: Deputado sobe na tribuna da ALE/RO acusa Roberto Sobrinho de ser proprietário do Shopping Porto Velho, de ter pego propina de 3 milhões de reais e de não ter caráter Deputado evangélico Valter Araújo mente sobre salário para não pagar pensão à amásia - Confira decisão do TJ/RO na íntegra Valter Araújo ataca jornalista por não publicar seu discurso plagiado de promoção pessoal Deputado Valter Araújo faz plágio de texto da internet Assessoria de Valter Araújo se nega a dar esclarecimentos sobre texto plagiado da internet Deputado Valter Araújo esclarece plágio de texto da internet
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