DIREITO DE RESPOSTA: Prefeito Roberto Sobrinho tem mais dois pedidos indeferidos

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Foto: Divulgação

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O Tribunal apreciou mais dois Recursos visando reformar as decisões proferidas pelo juízo de primeiro grau, que indeferiu pedido de direito de resposta. Os recorrentes, Coligação R20;Trabalho de Novo com a Força do Povo; (PT/PMDB/PSC/PP/PRTB) e o atual prefeito e candidato à reeleição, Roberto Eduardo Sobrinho, argumentam que as decisões recorridas não merecem prosperar, pois este último recorrente foi atingido pelas críticas proferidas pelo Jornal "O Alto Madeira", o que enseja direito de resposta. O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer no sentido de negar provimento ao recurso, pois não vislumbrou hipótese ensejadora de direito de resposta. O advogado dos recorrentes, Dr. Romilton Marinho Vieira, fez sustentação oral durante os dois julgamentos. No primeiro Recurso Eleitoral julgado (n. 717), de relatoria do Juiz Paulo Rogério José, este votou pelo parcial provimento do recurso, pois o recorrente, prefeito Roberto Sobrinho, foi atingido na sua honra. "Entendo que a notícia veiculada foi ofensiva e com o intuito de fazer propaganda eleitoral negativa em relação ao candidato Roberto Sobrinho, não se resumindo a mera crítica a atos da administração municipal, com o fito de induzir o eleitorado a um estado mental negativo, sendo, portanto, capaz de ensejar a concessão do direito de resposta pleiteado",disse o relator. VOTO DIVERGENTE VENCEDOR O voto do relator não prevaleceu, pois o Juiz José Torres Ferreira inaugurou divergência, no sentido de indeferir o recurso, visto que não se verificou nada mais do que uma critica ampara na liberdade de imprensa e expressão sem exageros. A Corte decidiu, por maioria, acompanhar o entendimento do voto divergente, sendo o recurso improvido. Na análise do outro Recurso de n. 718, que teve como relatora a Desembargador Ivanira Feitosa Bortes, o seu voto foi acompanhado pela maioria dos membros. A matéria jornalística que os mesmos recorrentes alegavam ser ofensiva à honra do candidato Roberto Sobrinho possui o mesmo sentido ensejador do improvimento do recurso anteriormente mencionado. O entendimento da relatora foi no sentido de que, na verdade, o que houve não foi nada mais que uma crítica jornalística, não havendo ofensa ou mentira nas informações questionadas. As decisões foram publicadas na própria Sessão.
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