INFIDELIDADE PARTIDÁRIA - Parlamentar de Itapuã do Oeste teve mandato cassado na sessão dessa quinta (5)

INFIDELIDADE PARTIDÁRIA - Parlamentar de Itapuã do Oeste teve mandato cassado na sessão dessa quinta (5)

INFIDELIDADE PARTIDÁRIA - Parlamentar de Itapuã do Oeste teve mandato cassado na sessão dessa quinta (5)

Foto: Divulgação

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Na sessão dessa quinta-feira (5), o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia cassou mais um vereador. O parlamentar cassado foi Claudinei Cavalheiro do município de Itapuã do Oeste-RO. Conforme consta na representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, o vereador cassado foi eleito pelo PTB, porém no dia 20/8/2007, mudou de legenda (para o PT do B), sem justa causa, cometendo, asim, infidelidade partidária. Argumentou o parlamentar, preliminarmente, que a resolução que disciplina a fidelidade partidária é inconstucional, e ainda que a Justiça Eleitoral é incompetente para julgar o caso. No mérito, disse que sua desfiliação foi motivada pela discriminação sofrida e ainda pelo comportamento reprovável dos presidentes dos Diretórios Nacional e Regional que se envolveram em escândalos. O relator da representação foi o juiz Valdeci Castellar Citon (foto). Em seu voto, rejeitou todas as preliminares e julgou insuficiente o alegado pelo vereador no mérito. "Em nenhum momento, o requerido demonstrou que promoveu, no âmbito administrativo partidário, a abertura de procedimento junto ao Conselho de Ética Municipal ou Estadual daquele partido para o afastamento de seus correlegionários acusados de envolvimentos nos escândalos indicados, ou sequer publicou alguma nota de repúdio, pontuando as razões de sua saída", disse o relator. Ao final, completou que "nos autos não há nada que comprove a discriminação pessoal alegada, nem qualquer outra justa causa para desfiliação". Por isso, votou pela procedência da representação sendo acompanhado, unanimemente, pelos demais membros da Corte. Determinou-se que, após a publicação do acórdão, seja a decisão comunicada ao Presidente e Vice-Presidente da Câmara de Vereadores do município de Itapuã do Oeste-RO para que emposse, no prazo de 10 (dez) dias, o suplente apto para a assumir o mandato. Também será feita a comunicação do julgado ao juiz eleitoral da 24ª zonal eleitoral.
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