Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou na Sessão de ontem (6) a Representação n. 3529/2008, proposta pelo suplente de Deputado Estadual Paulo Roberto Oliveira de Moraes.
Na Representação, Paulo Moraes alega que Daniela Santana Amorim (eleita Deputada Estadual) estava inelegível nas eleições de 2006, pois teve seu registro de candidatura cassado ainda nas eleições de 2004, estando assim impossibilitada de concorrer a cargo eletivo por 3 anos (2005, 2006 e 2007).
O suplente pede, ao final, a cassação do registro de candidatura de Daniela, declarando-se nula a sua diplomação, e, em seguida, a cassação de seu mandato a que foi precariamente investida. E que seja o requerente diplomado e empossado no cargo de Deputado Estadual.
O relator do processo foi o Juiz Valdeci Castellar Citon (foto).
Em seu voto, Valdeci Castellar fez constar que “quando do registro de sua candidatura ao cargo de Deputada Estadual nas eleições gerais de 2006, a decisão proferida naquela ação [que a declarou inelegível] ainda não contava com o trânsito em julgado”.
“A decisão proferida na Ação de Investigação Judicial que declarou a requerida inelegível pelo prazo de 3 anos a contar das eleições municipais de 2004 ocorreu somente em 07.12.2007”, finalizou o relator.
Citando ainda o que a legislação brasileira prevê, o relator lamentou o fato da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar n. 64/90) considerar inelegível, no momento do registro da candidatura, para qualquer cargo os que tenham representação contra si transitada em julgado.
O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, entendeu que o pedido do requerente não possui amparo legal, por isso merecedor de indeferimento.
Ao final, com base nesses pontos, o relator julgou improcedente o pedido do Representante.
A Corte Eleitoral rondoniense, após análise dos autos, decidiu, por maioria, acompanhar o voto do relator.