O deputado Jesualdo Pires (PSB) anunciou na sessão desta quarta-feira (11) na Assembléia Legislativa que está encaminhando requerimentos às Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) e à Associação Rondoniense dos Municípios (Arom) para saber quais os critérios utilizados para a cobrança da taxa de iluminação pública, a qual assegura ser inconstitucional e que afronta o Código de Defesa do Consumidor no item de cobrança abusiva.
De maneira objetiva, Jesualdo Pires destacou que “quando uma pessoa vai à Ceron para contratar o fornecimento de energia elétrica é obrigada a assinar contrato onde está embutida a taxa de iluminação pública. É um absurdo esse condicionamento, já que o fornecimento desse serviço praticamente não existe nos municípios rondonienses”. Na ocasião, o deputado Amauri dos Santos (PMDB) lembrou que há lei, aprovada pelo Congresso Nacional, normatizando a cobrança da taxa de iluminação pública. Porém, observou que há municípios onde a população paga e não tem o benefício. “Jaru é o caso mais específico desse abuso, pois o povo paga a taxa e a cidade está às escuras. Concordo com exagero na cobrança”.
Jesualdo Pires fez questão de citar que em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça daquele Estado determinou que fosse desmembrada a taxa de iluminação pública da taxa do fornecimento de energia elétrica. “Além disso, a Ceming foi proibida de cortar o fornecimento de energia a quem se negar pagar a taxa de iluminação pública. Esse ponto precisa ser observado aqui em Rondônia”.
MEDIDORES EM BAIRROS PERIFÉRICOS
Já o deputado Maurinho Rodrigues (PSDB) concordou com Jesualdo Pires e, também, abordou que em Porto Velho a Ceron instalou medidores em residências de bairros periféricos, aumentando consideravelmente o valor de cobrança do consumo de energia elétrica a pessoas de baixo poder aquisitivo e que não dispõem de chuveiro elétrico ou ar condicionado.
“Esse problema já chegou até ao conhecimento Ministério Público Estadual. Precisamos encampar essa luta, na condição de parlamentares, para resolvermos a situação”. Por outro lado, Jesualdo falou que a Ceron precisa esclarecer a questão.
Por conta disso, resolveu encaminhar requerimento à empresa e, também, à AROM para saber os critérios adotados para a aplicação e cobrança da taxa de iluminação pública. “O certo é que esse serviço inexiste na maioria dos municípios”.
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