ARTIGO - O STF e a Cláusula de Barreira - Por: João Paulo Viana¹

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Foto: Divulgação

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*O Supremo Tribunal Federal derrubou ontem por unanimidade a cláusula de barreira da lei dos partidos 9096 de 1995, que exigia dos partidos políticos pelo menos 5% dos votos em nível nacional, nas eleições para a Câmara dos Deputados, com o mínimo de 2% em pelo menos 9 Estados. Essa exigência seria pré-requisito para obtenção do funcionamento partidário em todas as casas legislativas, além de acesso ao horário gratuito de rádio e televisão e a participação na divisão de 99% do fundo partidário. *A lei de 1995, previa três legislaturas para que os partidos pudessem se adaptar a nova regra. 11 anos se passaram, os partidos poderiam alegar tudo, menos casuísmo. Como salientou a cientista política Lucia Hippolito, “Não se trata de ser a favor ou contra” e o grande problema posto aqui, seria uma instabilidade perante as regras que regulam a escolha de nossos representantes. As vésperas de uma possível reforma política é visível com essa medida, a incerteza de que qualquer mudança que seja realizada pelos deputados, poderá ser modificada depois, sendo derrubada pelo Supremo. *Não quero aqui entrar no mérito da decisão dos ministros, até porque o tema é altamente controverso, e a cláusula de barreira, como apontei em meu livro, por si só não ocasionaria o melhor funcionamento de nosso sistema partidário, além dos 5% serem considerados um percentual alto, pois a maioria de nossos partidos possuem caráter regional, ou seja, fortes em alguns Estados e fracos noutros. Além disso, a idéia de transplantar modelos que tiveram sucesso em outros países, como foi o caso da cláusula de barreira na Alemanha, não garantiria o sucesso dela aqui. A mudança depende do humo, da cultura local. Ela é controversa, além de tudo por ser implementada em um sistema proporcional como o nosso, quando na verdade, o sistema proporcional está voltado para o incentivo à representação de minorias políticas, diferentemente de um sistema majoritário. Além disso, o quociente eleitoral, já seria o suficiente para determinar o acesso parlamentar das minorias, infelizmente, como sabemos, esse mecanismo é deturpado através das coligações em eleição proporcional. Um câncer em nosso sistema eleitoral. *A partir de ontem, com a decisão do Supremo, continua tudo da mesma maneira. Na realidade, a decisão dos ministros em exterminar a cláusula de 5%, deve-se muito mais ao fato de estarem preocupados com a vida dos partidos históricos e ideológicos como PC do B, PV, Psol, PPS, que apesar de não possuírem relevância eleitoral, não podem, segundo o argumento do próprio ministro relator, Marco Aurélio Mello, “serem colocados na mesma vala dos partidos de aluguel”, sendo assim expulsos do debate político. *A retirada da cláusula de barreira da lei dos partidos, nos remete, novamente ao velho problema de nossa fragmentação partidária. Se ao mesmo tempo precisamos dos partidos históricos e ideológicos presentes no debate, o que fazer então com os velhos nanicos e de aluguel? Esses, é sabido, servem de interesse para apenas meia dúzia de políticos, não representam o interesse coletivo e consomem dinheiro público do contribuinte. *Para o bem ou para mal, a decisão de ontem (07/12) do STF, fecha o ano, antecipando o debate da reforma política, debate que com certeza deve esquentar nos próximos tempos. *¹João Paulo Saraiva Leão Viana é cientista político e professor universitário, autor do livro: Reforma Política-Cláusula de Barreira na Alemanha e no Brasil, lançado em agosto de 2006 pela editora da Universidade Federal de Rondônia. *VEJA TAMBÉM: * No Dia Nacional de Conciliação TJ realiza em Porto Velho quase 70 audiências por hora * Receita libera consulta ao último lote de restituição do IR
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