Juiz proíbe concentração de militantes de coligação no dia da eleição

Juiz proíbe concentração de militantes de coligação no dia da eleição

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Foto: Divulgação

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*O juiz João Adalberto Castro Alves, da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, em sentença nos autos de propaganda eleitoral irregular número 1623/2006-6ªZE, proibiu o evento programado pela coligação “A Força do Povo”, no dia 29, domingo, data do segundo turno da eleição presidencial no Estado. O evento está sendo anunciado pela referida coligação para a avenida 7 de Setembro, entre as rua Rogério Weber e avenida Farqhuar, das 15 às 23h55. *O juízo da 6ª Zona Eleitoral é competente para exercer o Poder de Polícia da Propaganda Eleitoral em Porto Velho. De acordo com o juiz João Adalberto Castro Alves, o evento em questão, denominado “concentração” – configura propaganda eleitoral, o que é vedado no dia da eleição, resultando, inclusive, em crime conforme estabelece o Código Eleitoral. “Artigo 40, Parágrafo Único- É vedada, desde quarenta e oito horas antes e até vinte e quatro horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiofusão, televisão, comícios ou reuniões públicas”. *Em seu despacho, o juiz considera ainda a realização de um evento no dia da votação do 2º turno, abrangendo parte do horário de votação, em uma via de extrema movimentação, onde trafegam veículos à serviço da Justiça Eleitoral (contendo servidores, mesários, urnas, disquetesetc). O Comando da Companhia Independente de Trânsito, também informou que não haverá policiamento destacado para o evento, o que tornaria o trânsito ainda mais caótico. *O juiz João Adalberto Castro Alves determinou que se intimasse o coordenador da Coligação “A Força do Povo”, a comandante geral da PM e o secretário da Semtran. O primeiro para que não promova o evento e a PM para que não permita a realização. Em caso de descumprimento da ordem, será efetuada a prisão dos responsáveis pelo evento e apreendido o material.
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