Eleições 2006: Juizados Especiais Criminais atuam na apuração de crimes eleitorais

Eleições 2006: Juizados Especiais Criminais atuam na apuração de crimes eleitorais

Eleições 2006: Juizados Especiais Criminais atuam na apuração de crimes eleitorais

Foto: Divulgação

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*O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia - TRE/RO designou, no último dia 1º de outubro, 1º e o 2º Juizado Especial Criminal da comarca de Porto Velho para auxiliarem a 22ª Zona Eleitoral na instalação, organização e fiscalização do local de triagem e recolhimento de infratores das leis eleitorais. Esse sistema já vinha sendo utilizado pela Justiça Eleitoral de Rondônia que foi uma das pioneiras no País a instalar o Juizado Especial como forma de tornar ágil e eficiente a apuração dos crimes eleitorais de menor potencial ofensivo durante as eleições. *No ginásio do SESI foi montado um local destinado ao recolhimento dos infratores (Cadeião) e uma sala reservada para audiências. Também foi instalada uma estrutura para a Polícia Federal, responsável pela elaboração dos Termos Circunstanciados. Para a segurança extensiva, se fez presente a Polícia Militar. *As atividades iniciaram às 07 horas da manhã e findaram às 18h30min. Após o recolhimento dos infratores, os mesmos eram levados para Polícia Federal que lavrava o Termo Circunstanciado. Em seguida, os supostos autores dos crimes eleitorais eram encaminhados à presença dos juízes para a realização das audiências preliminares, oportunidade em que o Ministério Público oferecia proposta de transação penal. Sendo aceita a transação pelo autor do fato e seu defensor, os juízes aplicavam a pena de prestação dos serviços ou entrega de cestas básicas, designando a entidade a ser beneficiada. *Para a realização das audiências foram mobilizados os juízes do 1º e 2º Juizado Especial Criminal da comarca de Porto Velho, Roberto Gil de Oliveira e Marialva Henriques Daldegan Bueno; dois promotores de justiça, dois defensores públicos e 18 dezoito serventuários da Justiça Estadual. *Como resultado foram realizadas nove audiências preliminares, nas quais 28 pessoas figuraram com o supostos autores do fato. A conduta de uma das pessoas não constituía crime e o caso foi arquivado. Quanto aos demais, 24 aceitaram a proposta de transação, um não fazia jus ao benefício e outros dois não aceitaram, sendo aberta vista dos autos ao Ministério Público para eventual oferecimento de denúncia.
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