O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, Adolfo Theodoro, vai se reunir, no dia 28, às 15 horas, na sede do TRE, com representantes dos partidos políticos e coligações e de emissoras de rádio e televisão, a fim de tratar sobre a distribuição do tempo do horário eleitoral gratuito e definição do plano de mídia. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa no dia 15 de agosto e vai até o dia 28 de setembro
*A propaganda dos candidatos a governador vai ao ar às segundas, quartas e sextas. No rádio, das 7h às 7h20 e das 12h às 12h20. Na televisão, das 13h às 13h20 e das 20h30 às 20h50. Para candidatos a senador, a propaganda também será às segundas, quartas e sextas-feiras. No rádio, das 7h40 às 7h50 e das 12h40 às 12h50. Na televisão, das 13h40 às 13h50 e das 21h10 às 21h20.
*A propaganda dos candidatos a deputado federal vai ao ar às terças, quintas e sábados, junto com a dos candidatos a presidente. No rádio, das 7h25 às 7h50 e das 12h25 às 12h50. Na televisão, das 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20. A propaganda de deputado estadual e será transmitida às segundas, quartas e sextas-feiras. No rádio, das 7h20 às 7h40 e das 12h20 às 12h40. Na televisão, das 13h20 às 13h40 e das 20h50 às 21h10.
*As emissoras ainda precisam reservar 30 minutos diários da programação, de segunda a domingo, para veiculação de inserções. As inserções são de 6 minutos para cada cargo em disputa. No caso das coligações, considera-se o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos. Além da divisão do tempo do horário eleitoral a Lei das Eleições garante a todos os candidatos participação nos horários de maior e menor audiência das emissoras, por meio de inserções.
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