*O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (25) suspender a propaganda partidária do Partido dos Trabalhadores (PT), no rádio e na televisão, no primeiro semestre de 2007. A decisão foi tomada no julgamento da Representação (RP 901) movida pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que acusava o PT de desvio de finalidade da propaganda veiculada no dia 18 de abril deste ano. A penalidade está prevista no parágrafo 2º do artigo 45 da Lei 9.096/ (Lei dos Partidos Políticos).
*O PSDB formulou o pedido contra o diretório nacional do PT, o diretório do partido no Pará e o presidente da República. Argumentou que o programa partidário exibido no dia 18 de abril teria utilizado o tempo para promover a pessoa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, "notório pré-candidato à presidência da República".
*Preliminarmente, o Tribunal concluiu pela ilegitimidade do presidente da República na ação, vencidos os ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto. A maioria dos ministros se posicionou no sentido de que não se pode presumir que o presidente Lula teve conhecimento prévio do conteúdo do programa.
*O relator da ação, ministro Ari Pargendler, entendeu que, no programa partidário, configurou-se desvio de finalidade, porque ao invés de se difundir os ideais defendidos pela legenda, teria havido comparação entre as administrações do presidente Lula e do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
*Os ministros Cezar Peluso e Cesar Asfor Rocha foram vencidos na aplicação cumulativa da multa por propaganda extemporânea, no valor entre 20 mil e 50 mil Ufir, prevista no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei 9.054/97 (Lei das Eleições).