*Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaram hoje, por unanimidade, improcedente o recurso interposto na Representação (RP 914) ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O partido queria ver reconhecida pelo Tribunal a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada em pronunciamento feito pelo presidente da República, em cadeia nacional de rádio e televisão, no último dia 30 de abril, véspera do Dia do Trabalho.
*Para o PSDB, no filme publicitário e nos programas de rádio, o presidente da República teria comparado ações de seu governo com o governo anterior, ao fazer referência, em algumas passagens, "aos últimos três anos".
*Em julgamento monocrático, o ministro Marcelo Ribeiro (2) considerou que no pronunciamento presidencial não houve "comparação entre o atual governo e qualquer outro específico". No Agravo Regimental interposto ao Plenário - e julgado hoje - o PSDB insistiu que teria ocorrido a propaganda extemporânea, pedindo a aplicação de multa ao presidente Lula.
*No julgamento do Agravo, os ministros seguiram o voto do relator da matéria, Marcelo Ribeiro, para quem o contexto do discurso presidencial não configurou propaganda eleitoral. "Entendi que se tratava de uma prestação de contas", afirmou o relator. Segundo ele, a jurisprudência do TSE "permite e acentua que não é propaganda eleitoral o simples fato de se mencionar realizações do governo. O que não se pode fazer", acentuou Marcelo Ribeiro, "são comparações explícitas no sentido de dizer que o governo atual é melhor que o anterior".