TRE julga improcedente recurso de prefeito cassado de Guajará-Mirim

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Foto: Divulgação

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*O Tribunal Regional Eleitoral, por maioria, julgou improcedente (na sessão de terça-feira, dia 5 de abril) a Medida Cautelar nº 2224, proposta pelo prefeito cassado de Guajará-Mirim, Cláudio Pilon, e sua vice-prefeita, Maria Otelina Nogueira Braga.

*Cláudio Pilon foi cassado pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Guajará-Mirim, por abuso de poder econômico, dia 14 de março, tendo permanecido no cargo em razão de liminar concedida, monocraticamente, pelo Relator das Medidas Cautelares por ele propostas, dentre elas a supracitada.

*Em seguida, dia 17, o TRE cassou a liminar, por 4 votos a 2, e determinou a posse do segundo colocado nas eleições de 2004 no cargo de prefeito de Guajará-Mirim, o ex-deputado Dedé de Melo.

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