*A Câmara analisa o Projeto de Lei 6432/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que regulamenta a profissão de detetive particular. Conforme o texto, somente serão considerados investigadores particulares aqueles que possuírem diploma de conclusão de curso técnico reconhecido oficialmente ou que comprovarem o exercício ininterrupto da profissão nos dois anos anteriores ao da publicação da lei.
*Celso Russomanno afirma que, apesar do número cada vez maior de pessoas que recorrem aos investigadores, a profissão não dá segurança aos consumidores nem ao detetive particular, já que até hoje não existe uma regulamentação da atividade.
*De acordo com a proposta, o detetive particular é a pessoa que é paga para coletar informações ou provas que contribuam para a comprovação ou o esclarecimento de qualquer assunto de interesse de pessoas físicas ou jurídicas.
*Deveres
*O investigador particular, segundo o texto, deve agir com técnica e ser pautado pela legalidade, honestidade e rigorosa discrição; zelar pela verdade; ser isento nas suas conclusões; e zelar pela privacidade das pessoas.
*Além disso, o profissional deve manter em arquivo todos os contratos de prestação de serviço que tiver firmado por período de tempo a ser regulamentado. O investigador particular não poderá fazer escutas não autorizadas pela Justiça.
*Depois de executar a investigação, o detetive particular deverá entregar à pessoa que contratou os seus serviços um relatório conclusivo, não poderá fazer acusações sem provas e deverá respeitar a presunção de inocência.
*Garantias
*A proposta estabelece ainda que o investigador profissional poderá se recusar a revelar suas fontes de informação, mesmo em juízo, e não será obrigado a fornecer dados relativos ao seu trabalho ou a quem o contratou.
*Além disso, o profissional dessa área possuirá cédula de identidade profissional, que deverá portar obrigatoriamente quando estiver trabalhando e terá validade em todo o País.
*As normas de condutas éticas e disciplinares da profissão serão regulamentadas após a publicação da lei.