APÓS NOITADA: Mulher mente à polícia que foi levada à força para cabaré

A mulher foi indiciada pela DEAM (Delegacia de Atendimento à Mulher) nesta quarta-feira (26) por denunciar falsamente duas pessoas pelo crime de rufianismo

APÓS NOITADA: Mulher mente à polícia que foi levada à força para cabaré

Foto: Ilustrativa

Uma mulher de 33 anos foi indiciada pela DEAM (Delegacia de Atendimento à Mulher) nesta quarta-feira (26) por denunciar falsamente duas pessoas pelo crime de rufianismo (tirar proveito da prostituição alheia), em Campo Grande (MS).
 
 
Segundo apurado, a mulher foi até a DEAM dizendo que pegou emprestado R$ 2 mil de uma pessoa conhecida para pagar em 12 parcelas semanais de R$ 285 e que outro envolvido era responsável pela cobrança.
 
 
Ela informou que na madrugada de sábado (22), por volta de 1h, o 'cobrador' bateu na porta do seu apartamento e, ao ser atendido teria dito: "Eu vim para fazer a recolha. Não vou aceitar mais você pagar só os juros". 
 
 
Levada para prostíbulo
 
Conforme informações da comunicante, ela foi levada para uma residência na qual funciona um prostíbulo, onde havia mais seis mulheres e permaneceu no local desde a madrugada até a manhã do dia seguinte, por volta das 7h, quando foi levada de volta para casa.
 
 
A suposta vítima contou na delegacia que enquanto esteve no prostíbulo foi obrigada a manter relações sexuais com quatro homens e uma mulher, alternadamente, sendo que dois dos homens não teriam usado preservativos. A suposta vítima também disse que buscou atendimento médico.
 
 
Reviravolta
 
Assim que o boletim de ocorrência foi registrado, a Polícia Civil iniciou trabalho investigativo e a equipe do SEFEM (Setor Especializado em crimes sexuais e Feminicídio) começou a apurar as circunstâncias do fato.
 
 
Ao confrontar a vítima, ela contou a realidade e desmentiu tudo que tinha narrado, dizendo que foi até a delegacia porque não queria dizer para sua família que estava na "farra" com seus amigos.
 
 
De acordo com a polícia, este tipo de denúncia pode vir a prejudicar o acusado, além de atrapalhar sobremaneira o trabalho da polícia. Tanto na esfera pessoal, como profissional, o registro de ocorrência baseado em falsas denúncias é crime, com pena que pode variar de 2 a 8 anos de reclusão.
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