BALEADO: Vídeo mostra homem tentando invadir quartel da PM para agredir ex

As imagens mostram que o acusado caiu ao chão em seguida

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Imagens de câmera de monitoramento registraram na noite de domingo (23) o momento em que um acusado de  25 anos é baleado ao tentar invadir o quartel da Polícia Militar, no município de Candeias do Jamari, em Rondônia. 
 
O homem, segundo as imagens, tinha a intenção de agredir a ex-esposa de 19 anos. A mulher contou que estava com a filha de quatro anos na casa de um casal de amigos.
 
Em determinado momento, o acusado chegou pulando o muro e foi para cima da ex, tentando agredi-la e fazendo ameaças de morte.
 
A vítima saiu correndo com a filha e foi até o quartel da PM que fica nas proximidades.
 
O acusado muito ousado foi até o local de moto e sem capacete. No quartel, a vítima em desespero pediu por socorro batendo no portão até o policial de plantão abrir e deixar ela entrar com a filha. 
 
O acusado, mesmo vendo o policial de arma em punho e mandando ele se afastar, tentou entrar à força.
 
O policial então efetuou um tiro de advertência e como o acusado continuou tentando entrar e agredindo-o com empurrões foi necessário efetuar um disparo na perna dele, região da coxa.
 
As imagens mostram que o acusado caiu ao chão em seguida.
 
Uma equipe da PM foi chamada para prestar socorro ao homem, mas na unidade médica ele muito alterado não quis atendimento médico.
 
Diante da situação, o homem foi levado ao Departamento de Flagrantes em Porto Velho pelos crimes de ameaça contra a ex-mulher e desobediência à autoridade policial.
 
Na delegacia, a mulher não desejou representar criminalmente o ex-marido pela ameaça, mas pediu medida protetiva de urgência.
 
O acusado assinou um Termo Circunstanciado pelo crime de desobediência e foi liberado.
 
O delegado de plantão no Departamento de Flagrantes informou em seu despacho que o cabo da PM agiu dentro da legalidade ao imobilizar o acusado com um disparo na perna.
 
"O policial militar utilizou dos meios necessários a sua disposição para repelir a injusta agressão, estando sua conduta acobertada pelo manto da excludente de antijuridicidade prevista no art. 23, inc. II, do Estatuto Repressivo, ou seja, legítima defesa própria e de terceiro, vez que o policial encontrava-se sozinho no quartel e por várias vezes sofreu contato físico por parte do conduzido", finalizou a autoridade.

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