'HOMEM FRÁGIL': Foragido, STJ mantém mandado de prisão contra ‘Galo Velho’

Pedido foi feito pela defesa, que alegou que ele “sofre de diabetes e necessita de remédios”

'HOMEM FRÁGIL': Foragido, STJ mantém mandado de prisão contra ‘Galo Velho’

Foto: Divulgação

Em decisão publicada nesta quinta-feira (23), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Paciornik, negou pedido de Habeas Corpus de Antônio Martins dos Santos, mais conhecido como “Galo Velho”, que teve sua prisão mantida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).

 

Mesmo respondendo pelos crimes de constituição, financiamento e integração de milícia particular, lavagem de dinheiro e líder de Orcrim (Organização Criminosa), apuradas no âmbito da operação Lamassu, deflagrada pela Polícia Federal em novembro do ano passado, a defesa de “Galo Velho” alegou que “ele é homem frágil, doente e único provedor da família”.

 

Os advogados explicam aos magistrados que o denunciado tem 74 anos, sofre de diabetes e necessita de remédios, sob pena de consequências fatais para “visão, rins, coração, nervos e membros inferiores”.

 

Apesar de estar foragido há meses, a defesa destacou que ele é “arrimo de família”, único provedor de alimentos, moradia, educação e vestuário a sua família, como argumento para garantir sua liberdade.

 

Mesmo com os argumentos, “Galo Velho” era conhecido por se orgulhar de ter apartamentos em praticamente todas as capitais brasileiras.

 

Conhecido

 

O latifundiário é acusado de grandes grilagens na região entre Jacy-Paraná e Nova Mamoré e também foi denunciado de comandar organização criminosa que envolve setores da segurança pública.

 

Em sua análise, o ministro do STJ apntou que a peça não foi impetrada de forma correta.

 

“O writ conquanto impetrado por prossional legalmente habilitado, está decentemente instruído. Não foi juntada aos autos cópia do inteiro teor do aresto atacado, documento essencial à exata compreensão da controvérsia. Ressalte-se que, conforme é consabido, compõem o acórdão ‘a ementa, o relatório, o voto e a certidão de julgamento’. Cabe ressaltar que em razão da celeridade do rito do habeas corpus, incumbe ao impetrante apresentar prova pré-constituída do direito alegado, sob pena de não conhecimento da impetração”.

 

 

No começo de fevereiro, por dois votos a um, Antônio Martins perdeu outro recurso no TJRO. “Galo Velho” é acusado de liderar uma suposta organização criminosa responsável por financiar forças de segurança pública locais para “proteger” com armas de grosso calibre do próprio Estado a manutenção de uma vasta área de terra em Nova Mutum, distrito localizado a 110 quilômetros de Porto Velho.

 

O mandado de prisão segue em aberto e “Galo Velho” não foi encontrado até o momento para ser transferido de Brasília para um presídio da capital rondoniense.

 

Outros tempos

 

“Galo Velho” é um antigo conhecido do Poder Judiciário. Ele responde a processos envolvendo a posse de terra e chegou a ser preso em 2020, mas depois foi solto e passou a comandar seus negócios de um escritório de luxo em Brasília, onde mantém fortes laços com políticos e advogados.

 

Segundo relatórios da Polícia Federal, ele mantinha o controle absoluto da fazenda Norbrasil/Arco-Íris, chegando a “contratar inúmeros policiais para o exercício de funções segurança privada, sem as devidas autorizações de chefias imediatas, com a utilização de viaturas e armas de fogo pertencentes a corporação, pagando-lhes quantias em dinheiro para realização de rondas”.

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