“Uma minoria extremista e criminosa não pode invocar o uso desse direito para, deliberadamente, praticar atos ilícitos e gerar prejuízos de toda sorte ao povo de Rondônia”, aponta corporação
Foto: Divulgação
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A Polícia Rodoviária Federal (PRF), em publicação em suas redes sociais, aponta que há apenas um ponto de bloqueio de manifestantes antidemocráticos em Rondônia, que é no município de Colorado do Oeste.
A PRF destacou que “cinco homens e uma mulher foram conduzidos por atentado contra o Estado Democrático de Direito, resistência, desobediência à decisão judicial, incitação ao crime, atentado contra a segurança dos transportes e associação criminosa”.
O texto destaca ainda que “entre os crimes cometidos por ‘supostos manifestantes’ estão a agressão a um usuário da rodovia (que foi socorrido e foi submetido à 16 pontos na cabeça), desobediência à ordem judicial (que impede o fechamento de rodovias), dentre outros. Ao receber voz de prisão, um dos extremistas entrou em um veículo e fugiu pela cidade, dirigindo na contramão e colocando a vida de dezenas de pessoas em risco. Todos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Federal”.
Momento da prisão dos seis extremistas em Vilhena por diversos crimes, segundo a PRF - Foto: Folha do Sul Online
A corporação ainda deixa claro que “esta é a segunda vez em que criminosos, utilizando as manifestações como ‘desculpa’ para desrespeitar a lei e macular a sociedade rondoniense, são presos na principal cidade do Cone Sul. Reforçando a nota emitida esta manhã [segunda, 12], as forças policiais não compactuam com ilegalidades; extremistas estão sendo identificados em todo o Estado e serão presos, seja no momento da ação nas vias de trânsito ou em operações policiais futuras”.
Por fim, a PRF dá um aviso aos extremistas, que pedem intervenção militar (golpe), que insistem em bloquear rodovias em Rondônia por não aceitar a vitória de Luís Inácio Lula da Silva nas urnas.
“O livre direito de manifestação, protegido pela Constituição Federal de 1988 no artigo 5°, traz limites para que seu exercício não gere transtornos desnecessários à sociedade. Uma minoria extremista e criminosa não pode invocar o uso desse direito para, deliberadamente, praticar atos ilícitos e gerar prejuízos de toda sorte ao povo de Rondônia”.
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