CRIME BÁRBARO: Justiça condena grupo criminoso que decapitou jovem em condomínio

O MP denunciou o grupo por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe - rivalidade entre facções; meio cruel - ataque; mediante dissimulação - atraído por falsa promessa de encontro

CRIME BÁRBARO: Justiça condena grupo criminoso que decapitou jovem em condomínio

Foto: Richard Nunes /Rondoniaovivo

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O Ministério Público de Rondônia obteve a condenação, por homicídio triplamente qualificado e outros crimes, de sete réus envolvidos no assassinato de jovem Rubym Hariel Silva Souza, 18, decapitado na região do bairro Morar Melhor, em Porto Velho no ano de 2020. O grupo foi sentenciado a penas que variam de 18 a 21 anos de reclusão em regime fechado. A morte foi uma retaliação de organização criminosa à facção rival, à qual a vítima, sem registro de qualquer prática criminosa, foi erroneamente associada.

 

 

O caso foi levado a Júri em dois julgamentos, tendo o primeiro ocorrido na última segunda-feira (14/11), com quatro condenações, e o segundo, na quarta e quinta-feira (16 e 17/11), com mais três réus tendo sido declarados culpados.

 

O júri teve a atuação do promotor de Justiça Elias Chaquian Filho, que contou com a assistência dos promotores de Justiça Substitutos Alisson Xenofonte de Brito e Leonardo Castelo Alves, na primeira audiência, e Maiko Cristhyan Carlos de Miranda e Mateus Dozza Subtil, na segunda.

 

O MP defendeu que os denunciados incorreram nos crimes de homicídio qualificado, tortura, vilipêndio a cadáver e corrupção de menores. Apenas três denunciados (segundo julgamento) foram condenados por este último crime.

 

De acordo com o Ministério Público, em junho de 2020, o jovem Rubem Ariel da Silva Souza, mediante falsa proposta de encontro amoroso, foi atraído à região localizada ao fundo do residencial Morar Melhor, onde o aguardavam integrantes de facção criminosa. A organização disputa espaço para a prática criminosa com outro grupo, ao qual a vítima, sem qualquer histórico de violência ou condenações, foi associada de forma equivocada.

 

Previamente mancomunado, o grupo imobilizou o jovem com amarras, desferindo nele diversos golpes de faca, machadinhas e facões, arremessando pedras na cabeça da vítima e, após, decapitando-a.

 

O MP denunciou o grupo por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe - rivalidade entre facções; meio cruel - ataque; mediante dissimulação - atraído por falsa promessa de encontro e recurso que dificultou a defesa da vítima – imobilização por amarras), além de tortura, corrupção de menores e vilipêndio ao cadáver. O último crime refere-se ao ato de filmar a morte do jovem, que foi amplamente veiculada nas redes sociais.

 

O Conselho de Sentença acatou os argumentos do Ministério Público, condenando F. V. C, a 20 anos e seis meses de reclusão; J. P. de O. A, a 18 anos e seis meses de reclusão; R. D., a 21 anos e 10 meses e M. A. da S. R. a 20 anos e oito meses.

 

No segundo júri, A.K.N.L. foi sentenciada a 19 anos de reclusão; T.S.C., a 2 anos e dois meses e J.V.S., a 20 anos e 4 meses de reclusão. Os réus N.S.S e C.S.M foram absolvidos. O primeiro, a pedido da defesa e o segundo, a pedido do MP.

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