ATROPELAMENTO FATAL: Prisão de advogado é mantida por delegado na Central de Flagrantes

O delegado afirmou também que o advogado assumiu o risco de causar acidente fatal, ao trafegar em alta velocidade em uma avenida movimentada

ATROPELAMENTO FATAL: Prisão de advogado é mantida por delegado na Central de Flagrantes

Foto: RICHARD NUNES/RONDONIAOVIVO

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O delegado de plantão manteve a prisão do advogado de 41 anos que atropelou e matou o personal trainner Luan Martins da Silva Oliveira, 31, na madrugada desta sexta-feira (07) na Avenida Pinheiro Machado com Rua Elias Gorayeb, bairro São Cristóvão, na região Central de Porto Velho (RO).
 
"Entendo que o conduzido agiu com culpa (stricto sensu). Ao trafegar em velocidade flagrantemente incompatível, o conduzido foi imprudente e violou um dever objetivo de cuidado, provocando uma morte", disse o delegado.
 
A autoridade policial relatou ainda que mesmo a vítima tendo avançado a preferencial, o motorista do carro contribuiu para o acidente ao não respeitar as leis de velocidade no trânsito.
 
"Também é importante consignar que eventual culpa por parte da vítima, tendo em vista que ela adentrou via preferencial, em nada afeta a culpa e a responsabilidade do conduzido (se estivesse trafegando em velocidade compatível com a via certamente poderia ter evitado a colisão e, por conseqüência, a morte da vítima). Na seara do Direito Penal, como se sabe, inexiste a compensação de culpas", afirmou o delegado.
 
O delegado afirmou também que o advogado assumiu o risco de causar acidente fatal, ao trafegar em alta velocidade em uma avenida movimentada.
 
"Esse resultado naturalístico era claramente previsível, tendo em vista que o ato de algum condutor entrar em uma via preferencial em momento inapropriado (ou qualquer outro obstáculo surgir na frente de quem trafega em sentido regular) é algo sempre possível de acontecer", continuou a autoridade.
 
Ainda conforme o delegado, a princípio não há como afirmar se houve crime doloso, tendo em vista que o teste de bafômetro deu negativo e o motorista não é obrigado a fazer exames adicionais (toxicológico) que gere provas contra si próprio.
 
"Por ora, não observo outros elementos que permitam concluir pela presença de dolo eventual na ação do conduzido, tendo em vista que, apesar da altíssima velocidade empregada, ele não estava sob efeito de álcool e estava trafegando na via preferencial. Havendo concordância do conduzido, deverá fazer exame toxicológico no IML, tendo em vista o seu direito de não produzir provas contra si",  finalizou o delegado.
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