TRÁFICO: Servidor público é flagrado com 60 quilos de cocaína em ambulância

Veículo de emergência transportava um bebê, de dois meses, para atendimento na Capital

TRÁFICO: Servidor público é flagrado com 60 quilos de cocaína em ambulância

Foto: PRF

 
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, no início da noite deste domingo (29), realizando atividade de fiscalização de trânsito na BR 425, próximo ao km 117 - município de Guajará-Mirim - interceptou um carregamento de cocaína sendo transportado pelo motorista de uma ambulância, que conduzia um paciente, de dois meses de idade, para atendimento na capital do estado. 
 
Como, aos domingos, as rodovias recebem um fluxo maior de veículos, nossos policiais realizavam Comando de fiscalização de equipamentos de segurança (uso de cinto de segurança, cadeirinha, sistema de iluminação), com objetivo de garantir a segurança viária da população rondoniense. 
 
A equipe, ao avistar a ambulância (município de Guajará-Mirim), iniciou fiscalização da documentação do motorista, que precisa ser especializado em condução de veículos de emergência. O condutor, além de não ser qualificado no citado curso, que é de caráter obrigatório, também possuía uma suspensão do direito de dirigir - já paga - em seu prontuário. Esses fatos aumentaram o nível de alerta dos policiais.
 
Ao inspecionarem o compartimento para transporte de pacientes, com objetivo de verificar se todos tripulantes viajavam utilizando cinto de segurança, os policiais encontraram uma caixa com 64 tabletes de drogas ilícitas.
 
No total, 21 tabletes de cloridrato de cocaína e 43 tabletes de pasta base foram encaminhados à Polícia Federal para destruição. O infrator, de 43 anos, foi conduzido e permanecerá à disposição da Justiça.
 
Conforme estimativa do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o prejuízo estimado aos criminosos é de quase R$ 9 milhões.
 
Encerramos a matéria informando que o paciente foi encaminhado para a Capital em outro veículo de emergência. Além disso, houve o registro de três autos de infração à veículos que transitavam de modo irregular durante o período de fiscalização, sendo um por ausência do uso do cinto de segurança, um pelo transparente de criança fora da cadeirinha e um por transitar em rodovia com farol baixo apagado.
 
 

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