ASSISTA: Vídeo mostra momento de abordagem que resultou na prisão de equipe da PM

As imagens foram analisadas pelo delegado que decidiu dar voz de prisão a equipe da PM por denunciação caluniosa e falsidade ideológica

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O Rondoniaovivo teve acesso as imagens do momento em que policiais militares abordam e detém um adolescente de 17 e um jovem de 20 anos na data de ontem (25) pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.
 
O caso aconteceu na Rua Raimundo André, bairro Cidade Nova, zona Sul da capital de Rondônia. Os policiais acabaram presos por crimes de denunciação caluniosa e falsidade ideológica.
 
 
 
Entenda
 
 
 
No boletim de ocorrência, os policiais narraram que teriam visto o adulto passar o revólver ao adolescente momentos antes de serem abordados.
 
O delegado de plantão ouviu o jovem e ele teria afirmado que a arma estava com o adolescente e em nenhum momento portava o revólver.
 
Nas imagens das câmeras de monitoramento é possível ver que a dupla estava em duas bicicletas. No momento da abordagem um deles seguia na frente e o outro na segunda bike atrás.
 
Os policiais foram chamados novamente à Central de Flagrantes pelo delegado de plantão e teriam reafirmado que na hora da abordagem viram o adulto entregando a arma ao adolescente.
 
As imagens foram analisadas pelo delegado que decidiu dar voz de prisão a equipe da PM por denunciação caluniosa e falsidade ideológica.
 
Após ouvir os policiais (três) o delegado relatou em seu despacho: "Dessa forma não há dúvidas que os integrantes da guarnição falsearam a verdade dos fatos em documento público relevante atribuindo crime a pessoa sabidamente inocente, razão pela qual, na presença da Coordenadora de Policiamento Ostensivo da Capital foi dado por esta Autoridade Policial Plantonista, voz de prisão em flagrante delito ao policiais militares pelos crimes de Falsidade Ideológica (Art. 312 do CPM) e Denunciação Caluniosa (Art. 339, caput, do CP), conforme faço citação". finalizou a autoridade policial.
 
 
 
Falsidade ideológica
 
 
 
Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar: Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.
 
 
 
Denunciação caluniosa
 
 
 
 
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético- disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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