DEFOREST II: PF faz operação contra organização criminosa de extração ilegal de madeira

As investigações iniciaram a partir de denúncias e relatórios de fiscalização dos órgãos ambientais, além de informações obtidas em operações anteriores, relatando a prática reiterada da extração ilegal

DEFOREST II: PF faz operação contra organização criminosa de extração ilegal de madeira

Foto: Divulgação

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 A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira (17), a denominada Operação Deforest 2, visando dar cumprimento a 20 (vinte) mandados de busca e apreensão e 20 (vinte) mandados de bloqueio e sequestro de bens, todos expedidos pela 3ª Vara  da Justiça Federal em Porto Velho/RO.

 

Trata-se de ação ostensiva realizada nesta data, visando a desarticulação de organização criminosa dedicada à exploração ilegal de madeira das áreas de preservação demarcadas na região da Ponta do Abunã, distrito de Porto Velho/RO. Estão sendo cumpridos mandados judiciais nas cidades de Porto Velho/RO, Ariquemes/RO, Lábrea/AM e Rio Branco/AC.

 

As investigações iniciaram a partir de denúncias e relatórios de fiscalização dos órgãos ambientais, além de informações obtidas em operações anteriores, relatando a prática reiterada da extração ilegal de madeira das Terras Indígenas, Florestas e Parques Nacionais no entorno do distrito de Vista Alegre do Abunã/RO.

 

A partir da notícia crime encaminhada à Polícia Federal foi possível a identificação de pessoas físicas, madeireiros, “laranjas” e “toreiros”, bem como pessoas jurídicas (madeireiras), que criaram uma estrutura criminosa para a retirada ilegal de madeira da reserva, falsificação de créditos florestais e lavagem de dinheiro decorrente dessas infrações.

 

Durante as investigações da Operação Deforest 2 constatou-se que as madeiras beneficiadas por serrarias situadas no Distrito de Vista Alegre do Abunã/RO vinham, em sua maioria, das áreas de preservação da União. Após beneficiadas, as madeiras extraídas da reserva indígena ou parque nacional eram comercializadas, com lastro em DOFs que continham informações falsas acerca de sua origem.

 

Os indiciados serão ouvidos na sede da Polícia Federal e responderão, na medida de sua participação, pelos crimes de organização criminosa, extração ilegal de madeira, falsidade ideológica, inserção de dados falsos e lavagem de capitais.
 

 

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