AFIANÇÁVEL: Ex-marido que matou professora pagou R$ 4 mil para ser solto

Na ocasião, o homem pagou fiança e foi liberado.

AFIANÇÁVEL: Ex-marido que matou professora pagou R$ 4 mil para ser solto

Foto: Rondoniaovivo

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Autor do feminicídio cruel cometido na manhã deste domingo (17) contra a professora Joselita Félix da Silva, 47, em uma residência na Rua 21 de Abril, bairro União, em Candeias do Jamari (RO), Ueliton Aparecido S., 35, já havia sido preso na manhã de ontem (16), quando teria agredido a vítima e feito ameaças de morte. Na ocasião, o homem pagou fiança e foi liberado.

 

A ocorrência registrada na Central de Flagrantes, relata que o suspeito ficou enfurecido porque a vítima tinha chegado em casa na companhia de um amigo. Ueliton então proferiu xingamentos à mulher e teria a agredido, além de fazer ameaças de morte. 

 

Em depoimento, a professora contou que as agressões e ameaças teriam iniciado desde a última sexta-feira (16), porque o suspeito queria pegar o carro dela, mas ela não autorizou, pois sabia que ele ia comprar drogas.

 

Já na manhã deste domingo, o suspeito foi até a casa do pai da vítima e acabou matando ela cruelmente a pauladas. O pai dela tentou intervir e foi lesionado gravemente. Após o crime, Ueliton foi novamente preso, desta vez por feminicídio. 

 

Em seu despacho no sábado, o delegado de plantão na Central de Flagrantes cumpriu o que diz a lei de violência doméstica (Maria da Penha) e como os crimes cometidos nos artigos 129, 140 e 147,  são afiançáveis ele estipulou o valor de R$ 4 mil de fiança para o suspeito ser colocado em liberdade, sendo assim feito.

 

Veja o despacho do delegado

 

 

Considerando que o somatório das penas máximas dos delitos em questão não ultrapassam 04 (quatro) anos, a situação em análise é afiançável e o arbitramento da fiança é possível por esta Autoridade Policial, haja vista o
art. 322 do CPP. Assim, levando-se em consideração as circunstâncias da infração penal e de todo o caso subjacente, as condições financeiras do conduzido, a
gravidade dos fatos, arbitro a fiança no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais).

 

Caso haja pagamento e não havendo outro motivo pelo qual deva permanecer preso, liberem-no, procedendo-se a todas as formalidades legais para o
recolhimento dos valores aos cofres públicos. Caso contrário, encaminhem-no ao Presídio local, devendo ficar à disposição do Poder Judiciário.

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