Na fim da tarde de domingo (15), a equipe da PRF realizava ronda ostensiva no Km 716 da BR-364, quando visualizou uma garrafa de cerveja sendo arremessada pelo passageiro do veículo que seguia à frente.
A condutora apresentava claros sinais de embriaguez, como olhos vermelhos e odor etílico. Ela realizou o teste do etilômetro, que teve como resultado 0,74 mg de álcool por litro de ar expelido, que caracteriza crime de trânsito conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Ressalta-se que a partir de 0,34 mg/l de álcool, a condutora já está cometendo crime por dirigir sob efeito do álcool. Nesse caso, a motorista do veículo apresentava uma quantidade ainda maior de álcool no organismo.
A condutora foi presa em flagrante, autuada por dirigir sob efeito de álcool e encaminhada à Central de Flagrantes de Porto Velho para registro do crime do art 306 do CTB: conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Penas: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.