Homem que matou colega é incapaz de ser julgado, declara Justiça

A declaração de inimputabilidade o torna livre de responder pelo crime.

Homem que matou colega é incapaz de ser julgado, declara Justiça

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
0 pessoas reagiram a isso.

O juízo da 2ª Vara Criminal de Cacoal declarou a inimputabilidade do autônomo José Soares dos Santos, 56 anos, acusado de matar covardemente, um colega de trabalho, no Cacoal Selva Park. A declaração de inimputabilidade o torna livre de responder pelo crime, mas terá que se submeter a tratamento psicológico.

Segundo o juiz Ivens dos Reis Fernandes, o laudo psiquiátrico junto aos autos da execução penal 0012831-85.2014.8.22.0007 demonstram que José Soares é portador de esquizofrenia paranoide. O juízo instaurou um Incidente de Insanidade Mental depois que o acusado tentou suicidar dentro do presídio.

VEJA MAIS: Homem é assassinado à tiros no Cacoal Selva Park

O crime aconteceu dia 19 de fevereiro de 2014. Após tomarem café juntos, antes de ir para o trabalho, no Cacoal Selva Park, a vítima Reginaldo Humel, na época com 36 anos, viúvo e pai de dois filhos, foi pego de surpresa e abatido sem chance de defesa, com três tiros na cabeça desferido por José Soares, que se entregou no dia seguinte à Polícia.

CONFIRA A DECISÃO:

2ª VARA CRIMINAL

2º Cartório Criminal

Proc.: 0008331-39.2015.8.22.0007

Ação:Insanidade Mental do Acusado

Requerente:José Soares dos Santos

Advogado:Sabino José Cardoso (OAB/RO 1905)

DECISÃO:

Vistos.José Soares dos Santos, já qualificado nos autos, cumpre pena nos autos de execução penal n.0012831-85.2014.8.22.0007 pela prática, do crime de homicídio qualificado.Com a notícia de tentativa de suicídio, no interior do presídio, instaurou-se o incidente de insanidade mental, com nomeação de peritos.

Vieram aos autos o laudo de fls. 40/42, no qual atesta que o o periciando apresenta esquizofrenia paranóide. Realizada nova perícia, com perito diverso do primeiro laudo, às fls. 54/55, concluiu que o periciando apresenta esquizofrenia paranóide, não tem pleno entendimento de suas condutas, sendo portanto inimputável.

Instado a manifestar-se o MP pugnou pela declaração de inimputabilidade (fls. 43).É o relato. Decido.Extrai-se do laudo que o acusado é inimputável e deve se submeter ao tratamento adequado. Em suma, o réu padece de doença mental, qual seja, esquizofrenia, possivelmente já de data anterior à prática do fato criminoso e mesmo agora.

ISTO POSTO, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o incidente de insanidade mental relativo a José Soares dos Santos, conforme laudos acostados aos autos, declarando-o inimputável.Intime-se o curador nomeado às fls. 15.Junte-se o necessário na execução penal (laudo e DECISÃO ), com urgência, e vistas ao MP (da execução penal), para que manifeste-se como entender de direito.Cacoal-RO, quinta-feira, 24 de agosto de 2017.Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito.

GABARITO

FINALIDADE:INTIMAR o advogado acima da DECISÃO supra

Direito ao esquecimento
Você acredita que as igrejas devem pagar imposto?
O que você acha das obras e da largura da pista na Estrada dos Periquitos?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS

Instale o app do Rondoniaovivo.com Acesse mais rápido o site