A vítima estava sob a segurança de medidas protetivas, ingerindo bebidas alcoólicas com alguns amigos e o próprio acusado.
Foto: Divulgação
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Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de soltura pelo gari Amilton Augusto de Oliveira, acusado de atear fogo na ex-mulher, Cristiane Quadros da Silva. O servidor público responde pelo crime de tentativa de homicídio e, segundo o desembargador Valter de Oliveira, sua prisão é necessária por questões de garantia da ordem pública, além do acusado reiterar na prática criminosa.
O crime aconteceu dia 11 de novembro do ano passado. A vítima estava sob a segurança de medidas protetivas, ingerindo bebidas alcoólicas com alguns amigos e o próprio acusado. O gari, segundo a denúncia, saiu do local e retornou com um recipiente de gasolina, despejando o líquido inflamável e ateando fogo na vítima, que sofreu várias queimaduras pelo corpo. Amilton teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri.
VEJA A DECISÃO:
Data de distribuição :21/03/2017
Data do julgamento : 06/04/2017
0001327-98.2017.8.22.0000 Habeas Corpus
Origem: 10017084120178220501 Porto Velho/RO (2ª Vara do
Tribunal do Júri)
Paciente: Amilton Augusto de Oliveira
Impetrante (Adv.): Evelin Thainara Ramos Augusto (OAB/RO 7258)
Advogada Viviane Carolina Augusta Pereira (OAB/RO 7234)
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Habeas corpus. Homicídio qualificado. Feminicídio.
Descumprimento da medida protetiva. Presença dos requisitos da
prisão preventiva. Garantia da ordem publica e aplicação da lei
penal. Reiteração Criminosa.
Descabe falar-se em liberdade provisória quando presentes estão
os requisitos da prisão preventiva, esta justificada na reiteração da
prática criminosa, em circunstância indicadora da necessidade de
garantir a ordem pública e aplicação da lei penal.
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