De acordo com os autos, no dia 16 de fevereiro deste ano Rodrigo, Geovane A. I. e J. P. M. dos S., em tese, teriam roubado o veículo da vítima e, após o intento criminoso, a teriam mantido em cárcere, amarrada e presa dentro do porta malas do automóvel.
Foto: Divulgação
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Um dos envolvidos no sequestro, roubo e espancamento de um advogado de Porto Velho será mantido na cadeia. Rodrigo M. da S. teve o habeas corpus com pedido de liminar negado pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO).
De acordo com os autos, no dia 16 de fevereiro deste ano Rodrigo, Geovane A. I. e J. P. M. dos S., em tese, teriam roubado o veículo da vítima e, após o intento criminoso, a teriam mantido em cárcere, amarrada e presa dentro do porta malas do automóvel.
Consta que após jantar com Rodrigo e Geovane, a vítima deu uma carona para estes até suas residências. Chegando ao local, foi surpreendida por J. P., amigo daqueles. De posse de uma faca, J. P. começou a agredir a vítima, exigindo dinheiro e cartão de crédito.
Com receio de que o intento criminoso fosse visto por pedestres, Rodrigo assumiu a direção do veículo e os envolvidos saíram daquele local, indo em direção à estrada do Cemitério Santo Antônio. Após várias agressões, amarraram o advogado e o colocaram dentro do porta-malas do seu veículo, oportunidade em que este, de posse do seu aparelho celular, efetuou uma ligação para polícia.
Após denúncia, a guarnição se deslocou até a localidade e avistou o veículo, oportunidade em que Rodrigo e seus comparsas empreenderam fuga em alta velocidade. Depois de longo cerco policial, logrou-se êxito na abordagem. No interior do veículo estava Geovane, J. P. e Rodrigo, que conduzia o veículo. No porta-malas do automóvel foi encontrada a vítima, amarrada e com vários ferimentos no rosto.
“No caso em tela, não vislumbro manifesta ilegalidade a ensejar a imediata concessão da liminar, notadamente por estarem presentes indícios de autoria e materialidade, bem como por se tratar de crime grave, praticado em concurso de agentes, mediante violência e grave ameaça, circunstâncias que denotam periculosidade incompatível com o estado de liberdade, tornando necessário, por ora, a mantença da segregação para acautelamento da ordem pública e prevenção da reiteração delitiva”, decidiu o desembargador.
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