O soldado Jesuino Boabaid, presidente da Assfapom – Associação dos Familiares, Praças e Bombeiros Militares de Rondônia teve seu processo penal suspenso por decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Jesuino responde por vários artigos do código penal militar em razão de sua atuação a frente da entidade durante o movimento reivindicatório por melhorias salariais e condições de trabalho dignas.
O advogado Juacy Loura Junior que defende o Policial, em julho deste ano pediu a suspensão do processo do soldado, alegando que havia projeto de lei de autoria do deputado federal Lindomar Garçon, para que aqueles PMs e Bombeiros que estavam sendo processados criminalmente por assuntos ligados a pleitos reivindicatórios da categoria militar em Rondônia deveriam ser anistiados. Ainda sob o fundamento que no Rio de Janeiro, O TJ fluminense havia deferido liminar para suspender a ação penal dos 430 bombeiros daquele estado, que protagonizaram a invasão do QG. O Juiz da Auditoria militar após ouvir o ministério público, negou o pedido, sob a alegação de que a anistia não se daria de forma rápida, tendo em vista a complexidade do processo legislativo para votar uma lei, no sistema bicameral do Brasil (votação na Câmara e no Senado).
O advogado impetrou uma ordem de Habeas Corpus alegando que o caso dos Bombeiros do Rio de Janeiro havia similitude com o caso do SD Jesuíno. Na última terça-feira (20/09), o congresso nacional, através da Câmara aprovou em definitivo o PL 2042/2011 que concede anistia para 12 estados e distrito federal, estando Rondônia inserida na anistia. Tal projeto está aguardando sanção presidencial desde o dia 21/09.
Na petição, a advogado alegou que caso o processo continue em andamento, o erário seria onerado desnecessariamente, porque iminente é a anistia do seu cliente. Todo o trâmite do processo seria desconsiderado em função da anistia federal, que a presidente Dilma deve conceder nos próximos dias.
O TJ analisando os argumentos da defesa deferiu de forma excepcional, a suspensão do processo em todos os seus atos, porque “o sobrestamento do ato judicial não importará em qualquer prejuízo processual”.