A Polícia Federal em Rondônia, apreendeu no dia 23/10, equipamentos de uma emissora de rádio que operava em desacordo com a licença outorgada pela ANATEL no Município de Lábrea/AM.
Em operação de fiscalização, os policiais perceberam que a rádio operava pela frequência 88,9 MHz, ao passo que a emissora estava autorizada pela ANATEL a operar pela freqüência 87,9 MHz. Em conseqüência das irregularidades, todos equipamentos utilizados para o funcionamento da rádio foram apreendidos e o proprietário da emissora de comunicação foi conduzido à Promotoria de Justiça de Lábrea/AM, onde se lavrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência Policial pela prática do crime previsto no artigo 70 da Lei 4.117/1962.
Foi constatado que o proprietário da rádio é portador de antecedentes criminais pela prática do mesmo crime, ocorrido no ano de 2001.
* Art. 70. Constitui crime punível com a pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos.
Parágrafo único. Precedendo ao processo penal, para os efeitos referidos neste artigo, será liminarmente procedida a busca e apreensão da estação ou aparelho ilegal.