Audiência judicial da agressão do prefeito Roberto Sobrinho contra jornalista Paulo Andreoli é dia 19
Foto: Divulgação
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Porto Velho, Rondônia - A juíza Marialva Henriques Daldegan Bueno, do Segundo Juizado Especial Criminal da capital, se considerou incompetente para apreciar e julgar o processo em que o jornalista Paulo Andreoli, do site Rondoniaovivo, e o prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho (PT) fazem acusações mútuas de agressão física. A magistrada determinou o encaminhamento do processo ao Tribunal de Justiça.
O Ministério Público de Rondônia requereu que a competência fosse declinada e o processo consequentemente remetido ao Tribunal de Justiça . Requereu ainda que o jornalista e o prefeito sejam notificados da declinação, porquanto comprometeram-se a comparecer em audiência de conciliação já designada para o dia 19 deste mês, no Segundo Juizado Especial.
Paulo Andreoli acusa o prefeito de tê-lo esmurrado durante a caminhada do Dia do Desafio. O jornalista fez uma pergunta a Roberto sobre quem teria confeccionado um adesivo com agradecimentos ao prefeito por obras realizadas. Segundo o jornalista, em vez de responder o questionamento, o prefeito teria proferido palavrões, e, em seguida, desferiu-lhe um soco no rosto.
Sobrinho, por sua vez, afirma que o agredido foi ele. No processo, tanto o jornalista quanto o prefeito aparecem como vítimas e autores. A ação judicial foi classificada como ocorrência policial (crime detenção).
2º Cartório do Juizado Especial Criminal
Proc.: 601.2008.006156-0
Ação: Ocorrência policial (crime detenção)
Vítima/AutorFato: Paulo Rogério da Costa Andreoli, RG 14.863.717-6 SSP/SP, brasileiro, separado, jornalista, natural de São Paulo/SP, nascido aos 04/05/65, filho de Abigail da Costa Andreoli e de Francisco Andreoli,
residente à Rua Abunã, n. 3445 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO.
Autor/vítima: Roberto Eduardo Sobrinho, RG 11.833.525 SSP/SP, brasileiro, casado, residente à Rua George Reski, n. 4486 - Bairro Jardim das Mangueiras - Porto Velho/RO.
Finalidade: Intimar os advogados do autor/vítima Roberto Eduardo Sobrinho, acima qualificado, Dr. JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO OAB/ RO 647 e Dr. ROMILTON MARINHO VIEIRA OAB/RO 633, para ciência do despacho conforme segue: ” Vistos, (...)Assim, este Juízo Especial Criminal é incompetente para conhecer e julgar o feito. Determino, em razão disto, a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, após procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, enviando nossas homenagens”. Porto Velho/RO, 01 de julho de 2008.
(as) Marialva Henriques Daldegan Bueno, Juíza de Direito.
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