O Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, da 1a Vara Cível da comarca de Porto
Velho, concedeu terça-feira medida liminar em favor do candidato Pedro
Marcelo, que concorre à presidência do Sindicato dos Policiais Civis de
Rondônia – SINSEPOL. *A medida garante a participação de Marcelo na eleição
que acontecerá no dia 29 dejaneiro de 2007.
No início deste mês a Comissão Eleitoral do SINSEPOL, encarregada de
coordenar o processo sucessório da entidade, indeferiu o pedido de registro
da chapa “Coragem e Renovação”, encabeçada por Pedro Marcelo, argumentando
que um dos componentes da chapa exercia função gratificada na Secretaria de
Segurança, o que seria vedado pelo Estatuto do sindicato.
*Marcelo recorreu à Justiça demonstrando que o Estatuto foi mal interpretado
pelos membros da Comissão. Na verdade esse requisito só pode ser exigido
do candidato no dia da eleição, e não antes. “Fiquei feliz com a decisão
judicial porque nossa campanha já ganhou o Estado inteiro, e nossa chapa
tem a maioria das intenções de voto. Agora que o Poder Judiciário garantiu
nossa participação no pleito, vamos continuar o trabalho até a vitória, no
dia 29”, disse Pedro Marcelo.