Polícia Rodoviária detém motorista embriagado que colidiu em dois veículos parados na BR 364

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Foto: Divulgação

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Os Policiais Rodoviários Federais lotados em Porto Velho, durante atendimento de um acidente de trânsito no km 719 da BR 364, notaram visíveis sinais de embriaguez alcoólica em Pedro Paulo Carvalho de Andrade, 38 anos, condutor do veículo GM/Corsa Wind, placa NBG 2559-RO. Pedro colidiu seu veículo na traseira de outros dois veículos que estavam parados aguardando a abertura do semáforo (sinal verde), no cruzamento da BR c/ Jatuarana. Mesmo aparentemente embriagado e afirmando ter ingerido bebida alcoólica, Pedro se recusou a realizar o teste de bafômetro, embora a Lei permita a admissão de provas testemunhais em Direito. A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil local para os procedimentos cabíveis. No acidente houve 1 ferido com lesões leves.
OUTRO EMBRIAGADO
Os Policiais Rodoviários Federais de Jaru, durante serviço de ronda no km 432 da BR 364, detiveram Nelson Botelho, 50 anos, por conduzir a caminhoneta MMC/L200 Sport 4x4 GLS, placa NDD 2738-RO, em estado de embriaguez alcoólica. Os policiais notaram que a caminhoneta seguia viagem de maneira perigosa, efetuando manobras de "zigue-zague" por diversas vezes, colocando em risco, inclusive, a segurança de terceiros. Efetuada a abordagem, os PRFs perceberam visíveis sinais de embriaguez alcoólica em Nelson, fato comprovado pelo exame de bafômetro, teste realizado pelo aparelho etilômetro da Polícia Militar. Nelson cometeu, em tese, o crime de trânsito do Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro: Nos dois casos, Porto Velho e Jaru, os motoristas foram enquadrados no Art. 306. “Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem - Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”.
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