Laudo pericial aponta erro de motorista de ônibus da Eucatur em acidente que matou sete

O Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica e Científica da Polícia Civil, divulgou relatório do Laudo Pericial do acidente que ocorreu no dia 02 de agosto na BR-364 e que provocou a morte de sete pessoas. >>>

Laudo pericial aponta erro de motorista de ônibus da Eucatur em acidente que matou sete

Foto: Divulgação

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*O Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica e Científica da Polícia Civil, divulgou relatório do Laudo Pericial do acidente que ocorreu no dia 02 de agosto na BR-364, entre os Km 651 e Km 652, envolvendo um ônibus da Viação Eucatur (placas NBM-6512), que na ocasião fazia a linha Cascavel/PR – Porto Velho/RO, e um caminhão-tanque que transportava óleo diesel (placas NBH-6218), comprovou que o erro foi do ônibus. O acidente ocorreu a aproximadamente 60 quilômetros de Porto Velho. *No acidente morreram sete pessoas e 14 se feriram. De acordo com o laudo pericial (Laudo de Exame em Local Acidente de Tráfego com Vítima Fatal – nº 871/2006/SAT/IC/DPT/PC/SESDEC/RO) no item 4 –DISCUSSÃO o relatório descreve: * “Com base nos elementos do conjunto estático e dinâmico do local, o Perito Relator interpretou que o acidente de tráfego em estudo obedeceu à seguinte dinâmica: trafegava pela BR 364, entre o Km 651 e o Km 652, trecho reto, plano, o veículo ônibus (NBM-6512), no sentido de Ariquemes para Porto Velho, que ao realizar uma manobra de mudança de faixa, sainda da sua mão de direção e adentrando na faixa de contramão e de acostamento, colidiu o seu setor frontal direito contra o setor frontal do veículo caminhão NBH-6218 que trafegava em sentido oposto, isto é, na faixa de tráfego para os veículos que trafegam no sentido de Porto Velho para Ariquemes e adentrava na faixa do acostamento. Após o embate, os veículos se engajaram, e permaneceram com suas frontais sobre o sítio de colisão, conforme mostrado no croqui.” *O relatório é conclusivo, baseado em vestígios materiais capturados no local e nas evidências. O último item do relatório, CONCLUSÃO, diz: *“Assim, em face do acima exposto (item DISCUSSÃO) e considerando os vestígios materiais assinalados, conclui o Perito Relator que a causa determinante do acidente de tráfego em estudo foi o comportamento do condutor do veículo Ônibus NBM-6512 em trafegar na contramão quando as condições de tráfego reinante a sua frente não eram favoráveis, interceptando desta forma, a trajetória do veículo Caminhão NBH-6218 que trafegava em sentido oposto.”. *O laudo pericial foi assinado pelo perito criminal (CAD 300021551) o engenheiro Reneu Galdino Silva e o Delegado Josias Batista da Silva, perito criminal (CAD 3000586589). *Veja também: * Acidente com ônibus da Eucatur deixa sete mortos na BR 364 * Nota da Eucatur: Passageiros feridos em acidente são transferidos para hospital particular * EUCATUR - Seis vítimas fatais foram identificadas
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