Esquema de "0800" desvia mais de R$ 600 mil dos cofres da ALE/RO

Esse é o quinto Inquérito Policial concluído pela Polícia Federal , ainda faltam mais oito a serem conclusos, com a previsão de muitos indiciamentos, sequestro de bens e prisões aos que atrapalharem as investigações... Saiba mais>>>

Esquema de

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A Superintendência da Polícia Federal em Rondônia remeteu hoje(29), ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), Inquérito Policial instaurada para apurar valores recebidos por serviços que não foram prestados pela empresa Capri Marketing Consultoria e Informática Ltda à Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia. O esquema consistiu na contratação de serviço "0800" para o órgão, que não foi prestado. Este já é o 5º Inquérito concluído pela PF que apura irregularidades praticadas na ALE/RO. *As investigações realizadas no Inquérito Policial nº 266/05-SR/DPF/RO permitiram identificar um prejuízo estimado ao erário público de cerca de R$674.000,00, levando ao indiciamento de 12 pessoas (veja lista na nota abaixo), entre elas o presidente da casa e outros “comparsas” já indiciados em outros crimes desencadeados pela Operação Dominó. *A Capri foi a única empresa a participar da licitação, tendo se sagrado vencedora. Apesar de adjudicado o objeto do contrato, que consistia num serviço de telemarketing através do 0800, o laudo pericial realizado pela PF no processo de licitação 163/2004, constatou que o serviço nunca foi prestado. *Foram constatados ainda várias outras irregularidades, como: notas fiscais sem data de emissão, nota fiscal com data de emissão posterior à data em que ocorreu o pagamento, nenhuma das notas fiscais apresenta ateste de recebimento do bem ou prestação do serviço, notas fiscais utilizadas para pagamento em mais de uma data nos pagamentos efetuados à empresa Capri pela ALE/RO *Leia a Nota da PF na íntegra: *A Superintendência da Polícia Federal em Rondônia informa que na manhã de hoje, remeteu ao Tribunal de Justiça, devidamente relatado e concluído, os autos do Inquérito Policial nº 262/05-SR/DPF/RO, instaurado para apurar os valores recebidos por serviços que não foram efetivamente prestados pela empresa CAPRI MARKETING Consultoria e Informática LTDA à Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia. *Esse Inquérito Policial foi instaurado em 19/07/2005, após cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na sede da Assembléia Legislativa de Rondônia, quando foram apreendidos diversos documentos que indicavam a ocorrência de fraudes na contratação e no pagamento de fornecedores daquele Poder. *Uma das empresas investigadas foi a CAPRI MARKETING, Consultoria e Informática LTDA, que, dentre outras ilegalidades, recebeu vultosas quantias da ALE/RO pela suposta prestação de serviço de Telemarketing. *No caso específico da empresa Capri, o desvio de recursos públicos ocorreu da seguinte forma: a ALE/RO, na gestão do Dep. CARLÃO DE OLIVEIRA, promoveu uma licitação para a contratação de um serviço “0800”. A empresa Capri foi a única empresa que participou da licitação, tendo se sagrado vencedora. Apesar de adjudicado o objeto do contrato, o serviço contratado nunca foi prestado, conforme demonstraram as provas colacionadas. *O laudo pericial realizado no processo de licitação nº163/2004 constatou que o serviço de “0800” nunca foi prestado. O citado laudo constatou ainda diversas irregularidades, tais como: notas fiscais sem data de emissão, nota fiscal com data de emissão posterior à data em que ocorreu o pagamento, nenhuma das notas fiscais apresenta ateste de recebimento do bem ou prestação do serviço, notas fiscais utilizadas para pagamento em mais de uma data nos pagamentos efetuados à empresa CAPRI pela ALE/RO. *O dinheiro pago pela ALE/RO à empresa CAPRI foi apropriado por membros da Organização Criminosa. *As investigações realizadas no Inquérito Policial nº 266/05-SR/DPF/RO permitiram identificar um prejuízo estimado ao erário público de cerca de R$674.000,00, levando ao indiciamento das seguintes pessoas: *DEPUTADO JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA – Indiciado nos crimes dos arts. 288, 312 e 316, todos do CPB, art 90 da Lei 8.666/93 e art. 1º da Lei 9.613/98; *MOISÉS JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA – Indiciado nos crimes dos arts. 288, 312, 313, todos do CPB, art. 90 da Lei 8.666/93 e art. 1º da Lei 9.613/98; *HAROLDO AUGUSTO FILHO – Indiciado nos crimes dos arts. 288, 312, 313, todos do CPB, art 1º da Lei 9.613/93; *MARLON SÉRGIO LUSTOSA JUNGLES – Indiciado nos crimes dos arts, 288, 312 e 313, todos do CPB, e art 1º da Lei 9.613/98; *TEREZINHA ESTERLITA MARSARO – Indiciada nos crimes dos arts. 288 e 312, ambos do CPB; *LUCIANE MACIEL DE OLIVEIRA – Indiciada nos crimes dos arts. 288 e 312, ambos do CPB, e art. 1º 9613/98; *JOSIEL SILVA DE OLIVEIRA – Indiciado nos crimes dos arts. 288 e 312, ambos do CPB, e art. 1º da Lei 9.613/98 *JOSÉ LACERDA DE MELO – Indiciado nos crimes dos arts. 288, 299 e 312, todos do CPB e art. 1º da Lei 9613/98; *MARIA LIDIA DE SOUZA CORREA – Indiciada nos crimes dos arts 288, 299 e 312, todos do CPB, e art. 1º da Lei 9.613/98; *SUEIDE SOUZA CORREA – Indiciada no crime do art. 299, do CPB; *EDMAR FERREIRA SENA – Indiciado no crime do art. 299 do CPB; *JANDERSON AGUIAR GOMES – Indiciado no crime do art. 299, do CPB; *MARIA DE ASSUNÇÃO XIMENES ALENCAR – Indiciada no crime do art. 299, do CPB *Esse é o quinto Inquérito Policial concluído pela Polícia Federal que apura irregularidades praticadas no âmbito da Assembléia Legislativa de Rondônia. **Veja também: * Dominó - Decisão de desembargador é pela manutenção da prisão dos membros da quadrilha * Indisponibilidade atinge contas de campanha de deputados candidatos * EXCLUSIVO - Filho e assessora do deputado Haroldo Santos saem da cadeia
Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS