A*Uma Ação Penal Pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) junto à Justiça Federal condenou o ex-governador Orleir Messias Cameli a quatro anos de prisão por sonegação de impostos. A sentença foi publicada no Diário Oficial do último dia 3 dando direito ao réu de recorrer da decisão. No entanto, a pena de reclusão será cumprida em regime aberto, sendo a sanção privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito.
*A primeira pena judicial é a doação de 48 cestas básicas de alimentos para a Creche e Sociedade Moriá, no valor de R$ 500,00. A segunda, uma cesta básica mensal para o Centro Espírita Gotas de Luz.
*Os advogados de Orleir, César Augusto Baptista de Carvalho, Marcus Vinicius Jardim Rodrigues, Mário Jorge Cruz de Oliveira e Ricardo Antônio dos Santos Silva elaboram uma nova defesa junto ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
*A ação do MPF foi julgada parcialmente procedente devido às circunstâncias praticadas, apontando que o delito cometido pelo réu revela "a intenção de repetir condutas delituosas e reprováveis diante da sociedade". De acordo com o texto da sentença, a personalidade de Orleir revela equilíbrio e capacidade de discernir caracteres de injusta conduta. "Os motivos do crime desfavorecem a Fazenda Pública, causando conseqüências graves e enormes prejuízos e lesões ao erário público", diz.
*O ex-governador foi enquadrado no artigo 49 do Código Penal, da Lei nº 8.137/96, recebendo a pena de três anos de reclusão e 270 dias/multas fixadas em cinco salários mínimos, atentando ao que dispõe a lei fiscal. Os tributos sonegados, que o Diário Oficial não especifica, segundo a sentença, conduziu o aumento da pena em ½ passando de três para quatro anos de prisão de 270 dias/multas para 360 dias/multa.