Homens praticam roubo, atiram, fogem e quase são linchados por populares no centro da cidade

Na rua Getúlio Vargas, Centro, dupla de assaltante, Marcelo Diego Trifiates(esq.) e Jailton Macedo(di.), ao tentar roubar um cordão de ouro de um homem, foram impedidos por um amigo da vítima, que arremessou um tijolo. Armados, um dos marginais na fuga ef

Homens praticam roubo, atiram, fogem e quase são linchados por populares no centro da cidade

Foto: Divulgação

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A vítima, Rodrigo Otavio Paraguaçu de Souza, contou que dois homens o abordaram na rua Getúlio Vargas, em frente ao número 2801, sob a alegação de que gostariam de uma informação sobre a rua Dom Pedro II, entretanto, em dado momento um deles, o meliante Marcelo Diego Trifiates sacou de um revólver, calibre 38mm, ocasião em que anunciou o assalto, e que a vitima deveria lhe passar um cordão de ouro, bem como seus pertences.

Quando estava tirando o cordão apareceu um amigo seu, Sr. Ricardo, que ao perceber que se tratava de um assalto arremessou contra os marginais um tijolo, que revidaram e efetuaram dois disparos contra Rodrigo e seu amigo.

As vítimas recuaram e um dos disparos alvejou uma caminhonete FORD RANGER, de propriedade do Sr. Renato, delegado da Receita Estadual. Os ladrões então fugiram.

Rodrigo, acompanhado de Ricardo, saiu na tentativa de prender seus agressores, onde passaram por várias ruas, mas ao chegarem na Dom Pedro II, os meliantes foram perdidos de vista, pois devido ao grande fluxo de veículos.

Uma guarnição da PM que foi acionada conseguiu localizar os dois marginais e os retirou da mão de populares que haviam detido os mesmos na rua General Osório com Almirante Barroso.

Na abordagem aos meliantes foi constatado que Jailton portava um revolver calibre 38mm, bem como 06 (seis) munições, sendo que 04 (quatro) delas estavam deflagradas. Na ocasião da prisão os policiais constaram que os dois estavam feridos, pois escaparam de serem linchados pela fúria dos populares que os agarraram.

Diante dos fatos em evidência, foi dada voz de prisão aos conduzidos, lido seus direitos constitucionais, conforme dispões a CF/88 em seu art. 5° LXIII e LXIV, em seguida foram apresentados à autoridade policial na Central de Polícia.

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